Publicado no DOM - Campo Grande em 14 abr 2026
Institui o “Programa Clínica da Família Itinerante” no Município de Campo Grande - MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Clínica da Família Itinerante” no Município de Campo Grande - MS, com a finalidade de prestar atendimento básico de saúde, desenvolver ações preventivas e oferecer orientações médico-sanitárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE ABRIL DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal