Publicado no DOM - Curitiba em 10 abr 2026
Acresce dispositivo ao Decreto Municipal Nº 2385/2025, que define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2026, para os órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Pública Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, garantida a continuidade das atividades e serviços considerados essenciais à população.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-272500/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XX ao art. 1º do Decreto Municipal nº 2.385, de 11 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................................................
XX - 20 de abril, suspensão do expediente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 9 de abril de 2026.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal