Lei Nº 8948 DE 06/04/2026


 Publicado no DOE - PI em 13 abr 2026


Altera a Lei Nº 6022/2010, que instituiu o Fundo Garantidor aos Micro, Pequenos e Médios Empreendimentos do Estado do Piauí (FUNGEP).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o art. 12, o § 1º do art. 13, o § 1º do art. 14 e o § 3º do art. 35 da Lei nº 6.022, de 18 de outubro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 12. O prazo de garantia do FUNGEP poderá ser superior ao contratado na operação de crédito, quando houver renegociação de dívida.

Parágrafo único. O limite máximo para a garantia de que trata ocaput é de 72 (setenta e dois) meses." (NR)

“Art. 13. .............................................

...........................................................

§ 1º A garantia do FUNGEP somente poderá ocorrer em renegociação de dívida quando autorizada, antes do início da execução judicial do crédito, e será cobrada Taxa de Concessão de Garantia Adicional (TCG-a) proporcional à prorrogação concedida, cujo valor será revertido em favor do patrimônio do Fundo na data da sua homologação, calculada conforme a seguinte fórmula:

TCG-a = K x VR x %GO x PA

Onde: K= fator de concessão de garantia, em %;

VR = valor renegociado;

%GO = percentual da garantia original do FUNGEP na operação;

PA = número de meses adicionais completos, compreendidos entre a data da renegociação e o vencimento da operação.

.............................................” (NR)

"Art. 14. ...........................................

§ 1º O Presidente do COFUNGEP poderá aceitar solicitação de honra da garantia em prazo superior ao estabelecido no caput, desde que devidamente justificado pelo gestor e não ultrapasse o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias do início da execução judicial.

............................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de abril de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SEI nº 0023357013