Publicado no DOE - MT em 14 abr 2026
Dispõe sobre o credenciamento de empresas registradoras de contrato especializadas para praticar os atos de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (DETRAN/MT).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Resolução CONTRAN 1.018, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária;
Considerando a previsão contida na Lei Federal nº 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, mais precisamente nos artigos 6º, 78 e 79;
Considerando as publicações das Portarias 079/2026/GP/DETRAN/MT e 080/2026/GP/DETRAN/MT;
Considerando a necessidade de viabilizar o desenvolvimento, a padronização dos procedimentos operacionais, a fiscalização da atividade e a necessidade de disciplinar a atuação das empresas especializadas execução extrajudicial de veículos, para atuação na circunscrição do DETRAN/MT, resolve:
Art. 1º As empresas registradoras de contrato especializadas para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, credenciadas junto ao DETRAN/MT, nos termos da Portaria DETRAN/MT n.º 080/2026/GP/DETRAN/MT, de 23 de fevereiro de 2026, e suas sucedâneas, poderão praticar os atos de processamento da execução extrajudicial de veículos
automotores no âmbito do Estado de Mato Grosso, observadas os requisitos complementares desta portaria.
Parágrafo único. As empresas registradoras de contrato especializadas com interesse em praticar os atos de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores, deverão ser previamente credenciadas nos termos da Portaria DETRAN/MT nº 080/2026/GP/DETRAN/MT, de 23 de fevereiro de 2026, e suas sucedâneas.
Art. 2º O credenciamento para a execução extrajudicial de que trata esta Portaria possui natureza acessória e está condicionado à prévia e regular habilitação da empresa como registradora junto ao DETRAN/MT.
Parágrafo único. A perda, suspensão ou qualquer irregularidade no credenciamento como registradora implicará, automaticamente, na suspensão ou cancelamento do credenciamento para execução extrajudicial, independentemente de ato adicional.
CAPÍTULO I - DO CREDENCIAMENTO
Art. 3º A empresa interessada em obter credenciamento adicional como registradora de contrato especializadas para praticar os atos de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores deverá apresentar ao DETRAN/MT requerimento escrito (Anexo l) subscrito pelo seu representante legal.
Parágrafo único. Deverá ser recolhida a taxa de código 2105, da Tabela de Taxa do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/M, prevista na Lei Estadual nº. 12.774, de 20 de dezembro de 2024, ou da lei posterior que a substituir.
Art. 4º Após o requerimento seguirá para a fase da Prova de Conceito que consistirá na apresentação de uma amostra do serviço da solução tecnológica de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores ofertada pela interessada em ambiente de homologação, em que serão analisadas a presença dos requisitos especificados pelo DETRAN/MT, no Anexo II, para fins de homologação do sistema.
§ 1º A Prova de Conceito (PoC) tem caráter complementar e destina-se exclusivamente a verificar a compatibilidade da solução tecnológica com os sistemas informatizados do DETRAN/MT, não substituindo a homologação perante a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
§ 2º É condição indispensável para credenciamento, a homologação Federal realizada pelo SENATRAN, dos requisitos técnicos e das funcionalidades necessárias para integração sistêmica.
CAPÍTULO II - DA PROVA DE CONCEITO E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA
Art. 5º A Prova de Conceito (PoC) será agendada com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, podendo ser realizada nas dependências do DETRAN-MT ou por meio de videoconferência via Meet, a critério da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
§ 1º A avaliação da adequação dos sistemas será realizada de forma integrada com a participação da Coordenadoria de RENAVAM, da Coordenadoria de Credenciamento, e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, que emitirão parecer sobre a conformidade da solução com as especificações técnicas estabelecidas nesta Portaria e no Anexo II.
§ 2º A ausência do representante da empresa na data agendada para a Prova de Conceito implicará sua reprovação e a consequente extinção do credenciamento, admitindo-se, contudo, a apresentação de justificativa prévia.
§ 3º A justificativa prévia deverá ser devidamente comprovada e encaminhada à Coordenadoria de Credenciamento no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data agendada. Caso os argumentos apresentados sejam aceitos, será designada nova data para a realização da avaliação.
Art. 6º A empresa interessada será notificada pela Coordenadoria de Credenciamento quanto à data da PoC e deverá confirmar sua ciência e participação no processo.
Art. 7º A inobservância das exigências técnicas estabelecidas nesta Portaria, ensejará a não homologação sistêmica e consequente indeferimento do pedido de credenciamento.
Art. 8º Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria serão mantidos, com a devida sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade da credenciada, os quais deverão ser compatíveis com aqueles pertencentes ao DETRAN/MT.
Art. 9º O resultado da prova de conceito, consistente na homologação ou não do sistema apresentado, será formalizado por meio de certidão específica a ser expedida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
§ 1º Em caso de reprovação na prova de conceito, o prazo mínimo para nova avaliação é de 30 (trinta) dias, limitado a 3 (três) tentativas. Caso não obtenha êxito após essas tentativas, deverá reiniciar o processo de credenciamento.
§ 2º As despesas decorrentes da integração aos bancos de dados do DETRAN/MT ocorrerão por conta da empresa detentora do software homologado.
Art. 10 Expedida a certidão de que trata o artigo anterior, caberá à Coordenadoria de Credenciamento proceder à conclusão do pedido de credenciamento, encaminhando ao Presidente a minuta de portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 11. Compete à Coordenadoria de Credenciamento gerir os credenciamentos, na forma prevista nesta Portaria e nas demais normas vigentes.
Art. 12. A alteração da razão social, os eventos decorrentes de transferência da sede de funcionamento, a cisão, a incorporação e/ou fusão, implicarão na obrigação de atualização do credenciamento, devendo ser comunicados à Coordenadoria de Credenciamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência.
Parágrafo único. As situações previstas no caput do artigo deverão obedecer às vedações estabelecidas no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 807/2020.
Art. 13. A empresa credenciada deverá manter, durante toda a vigência do termo de credenciamento, as condições de habilitação exigidas nesta Portaria.
Art. 14. A conclusão satisfatória dos testes de homologação constitui requisito essencial para a obtenção do credenciamento definitivo.
Parágrafo único. Após a conclusão satisfatória de todas as etapas, o Presidente do DETRAN-MT publicará a portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, concedendo o credenciamento à empresa.
Seção I - Dos procedimentos para execução extrajudicial
Art. 15. O procedimento de execução extrajudicial de veículos observará o rito estabelecido na Resolução CONTRAN nº 1.018, de 20 de janeiro de 2025, e suas eventuais alterações, ou outra que vier a substituí-la, devendo ser integralmente cumpridas as disposições nela previstas.
Art. 16. A empresa credenciada deverá seguir, conforme descrito no Decreto nº. 911/1969, na Lei nº 14.711/2023 e resolução CONTRAN nº 1018/25, o fluxo do processo de execução extrajudicial de veículos, que será o seguinte:
I - Notificação ao Devedor: Notificação inicial eletrônica e, se necessário, postal com AR ao devedor;
II - Inclusão de Restrição: Inclusão de restrição de circulação junto na base RENAVAM;
III - Busca e Apreensão: Emissão de certidão de busca e apreensão e realização do procedimento por profissionais certificados;
IV - Auto de Apreensão: Documento contendo as informações do estado do veículo no momento da apreensão, dados de quem apreendeu e do devedor e local de destinação do veículo;
V - Averbação Final: Consolidação da propriedade fiduciária e averbação da transferência de propriedade para o credor fiduciário.
§ 1º. Para a averbação final deverão ser solicitados os demais documentos necessários a toda e qualquer transferência de titularidade do registo, bem como, o pagamento dos débitos incidentes sobre o veículo e taxas de serviço de transferência do registro.
§ 2º. Somente poderá ser realizada a execução extrajudicial de veículos automotores se houver previsão expressa no contrato de alienação fiduciária, em cláusula em destaque, e após a comprovação da mora, na forma do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911, de 1969.
Seção II - Dos custos para execução extrajudicial
Art. 17. O custo do registro do processo de execução extrajudicial de veículos corresponde ao código 2107 da Tabela de Serviços do DETRAN/ MT, estabelecida pela Lei nº 12.774, de 20 de dezembro de 2024, e suas alterações, sendo devido a partir da inclusão da notificação ao devedor prevista no inciso I do art. 16 desta Portaria.
§ 1º Os valores apurados mensalmente pelo DETRAN/MT, referentes à prestação do serviço descrito no caput, serão consolidados em relatório financeiro, validado pela Gerência de Sistema Nacional de Gravame, e disponibilizados à empresa credenciada até o quinto dia do mês subsequente, por meio de API, juntamente com a respectiva guia de pagamento.
§ 2º A guia de pagamento deverá ser quitada pela empresa credora até o décimo dia do mês de sua emissão, sob pena de bloqueio para inclusão de novos registros.
§ 3º Fica estabelecido o preço público de 3,55 (três inteiros e cinquenta e cinco centésimos) UPF do mês de prestação do serviço, a ser cobrado pelas empresas registradoras especializadas das instituições financeiras contratantes, para cada processo de execução extrajudicial de veículos, não se confundindo com o custo de registro previsto no caput deste artigo.
Seção III - Da renovação do credenciamento
Art. 18. Poderão pleitear a renovação do credenciamento as Instituições que não tiverem sido descredenciadas por descumprimento a normas desta Portaria e demais legislações vigentes.
Art. 19. A renovação terá vigência de 2 (dois) anos. § 1º Para fins de padronização, a renovação se dará no mês de março do ano de renovação, independente do mês/ano do credenciamento inicial.
§ 2º Independe do período de solicitação para credenciamento de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária, o período de renovação do credenciamento se dará com o prazo de renovação do credenciamento para transmissão de dados destinados ao registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos.
§ 3º A documentação deverá ser protocolada entre os dias 01 a 28 de fevereiro do ano de renovação, com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento do credenciamento, que será em 31 de março de cada biênio.
§ 4º A previsão do § 3º aplica-se exclusivamente aos pedidos de renovação do credenciamento, não impedindo o credenciamento de novas interessadas a qualquer tempo.
§ 5º A não apresentação da documentação no período de que trata o § 3º não implica renúncia tácita ao credenciamento, podendo o DETRAN/MT, a seu critério, solicitar a atualização cadastral a qualquer tempo, respeitada a necessidade de organização administrativa.
§ 6º A apresentação da documentação fora do período de que trata o § 3º, será recepcionado como novo credenciamento.
Art. 20. A Coordenadoria de Credenciamento terá no mínimo, 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação para análise e aprovação.
§ 1º Após aprovação documental será gerada taxa de renovação, que deverá ser paga para que a renovação seja concluída.
§ 2º Não havendo pagamento da taxa de renovação do credenciamento, as Instituições Credoras serão automaticamente bloqueadas para operação no sistema eletrônico DETRANNET no 1º dia após o vencimento do credenciamento.
§ 3º O Documento de Arrecadação (DAR) para Renovação do Credenciamento será gerado pelo operador autorizado pela Instituição Credora via sistema DetranNet, mediante fornecimento de usuário e senha de login.
Art. 21. São obrigações da empresa registradora especializada credenciada e de seus operadores cadastrados:
I - dar pronto atendimento a requisições administrativas e judiciais, observando-se os respectivos prazos;
II - assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, assegurando as informações que trafegam pelo sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na transmissão dos dados necessários à inserção e baixa dos atos de execução extrajudicial;
III - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/MT, equipamentos, hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;
IV - disponibilizar canal de comunicação com sistemas de contingenciamento e de redundância, para a transmissão dos dados necessários aos procedimentos de execução extrajudicial;
V - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
VI - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/MT, a respeito das matérias que envolvam a presente Portaria;
VII - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/MT apenas para fins previstos nesta Portaria;
VIII - abster-se, por meio de seus representantes e colaboradores, da prática de condutas ilícitas e daquelas que impliquem atos de improbidade administrativa, previstos na Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992;
IX - abster-se, por meio de seus representantes e colaboradores, da prática que atente contra o livre mercado, praticando concorrência desleal ou abuso de preços, causando o desequilíbrio econômico-financeiro da atividade;
X - apresentar ao DETRAN/MT relatório dos processos de execução extrajudicial realizados, no formato e no momento em que for solicitado;
XI - manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/MT;
XII - manter imagem digitalizada dos documentos referentes ao processo de execução extrajudicial e disponibilizá-la ao DETRAN/MT no prazo regulamentar, sempre que requisitado;
XIII - prover suporte in loco, quando necessário, e fornecer treinamento aos usuários do sistema;
XIV - comunicar ao DETRAN/MT, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade;
XV - manter o banco de dados do DETRAN/MT atualizado em tempo real com os registros dos atos de execução extrajudicial;
XVI - abster-se, por meio de seus representantes e colaboradores, da prática de crimes contra a administração pública, contra a fé pública e contra o patrimônio;
XVII - garantir que os operadores cadastrados utilizem suas credenciais de acesso de forma intransferível, responsabilizando-se por eventuais usos indevidos;
XVIII - garantir que seus operadores cumpram as normas de uso do sistema DETRANNET e as disposições estabelecidas no Termo de Responsabilidade de Acesso;
XIX - não permitir a utilização de software ou mecanismo externo para burlar as regras de acesso e operação do sistema DETRANNET;
XX - atender prontamente às requisições do DETRAN/MT, fornecendo informações detalhadas sobre as atividades dos operadores cadastrados e adotando medidas corretivas quando identificadas infrações ou desvios de conduta. (Adicionado)
CAPÍTULO IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 22. A Corregedoria-Geral do DETRAN/MT atuará na prevenção, detecção e correição de irregularidades no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, e procederá à inspeção periódica de todos os agentes credenciados, norteando sua atuação pela juridicidade e probidade dos atos praticados, sendo também responsável pela apuração e responsabilização administrativa de condutas irregulares e infringentes às disposições legais, regulamentares e desta Portaria.
§ 1º A autoridade competente para aplicar penalidades previstas neste Capítulo será o Corregedor-Geral ou o Presidente do DETRAN/MT, conforme rito processual previsto em normativa própria.
§ 2º Cabe à Unidade de Fiscalização de Credenciados inspecionar as atividades dos agentes credenciados e investigar eventuais ilegalidades e irregularidades detectadas, individualizando suas responsabilidades, devendo utilizar o procedimento administrativo próprio estabelecido em regulamentação específica.
Art. 23. Se, durante o ato de fiscalização, for identificado o não cumprimento dos requisitos mínimos de credenciamento estabelecidos nesta Portaria, o Chefe da Unidade de Fiscalização de Credenciados encaminhará a informação e a documentação pertinente ao Corregedor-Geral, que, ato contínuo, tramitará à Coordenadoria de Credenciamento.
Art. 24. Os credenciados que infringirem o disposto nesta Portaria, conforme a gravidade da infração, serão aplicadas as seguintes penalidades:
II - suspensão do credenciamento por até 90 (noventa) dias úteis;
III - cassação do credenciamento em caráter definitivo.
Art. 25. Constituem infrações administrativas disciplinares cometidas pelo agente credenciado, além das previstas na Portaria nº 080/2026/GP/ DETRAN-MT, as seguintes:
I - deixar de cumprir qualquer determinação legal ou regulamentar;
II - retardar ou proceder de forma desidiosa na regularização dos atos de execução extrajudicial;
III - deixar de responder e/ou atender às solicitações do DETRAN/MT no prazo estipulado;
IV - deixar de comunicar imediatamente ao DETRAN/MT as irregularidades constatadas relativas à execução extrajudicial;
V - criar obstáculos à fiscalização pelo DETRAN/MT;
VI - deixar de manter em arquivo a documentação referente ao processo de execução extrajudicial;
VII - utilizar indevidamente as informações pessoais dos usuários;
VIII - não efetuar a baixa tempestiva da restrição após a quitação do débito ou cancelamento do procedimento;
IX - deixar de observar o fluxo procedimental previsto no art. 16 desta Portaria;
X - descumprir os prazos de notificação estabelecidos no art. 16.
XI - realizar a inclusão de restrição de circulação sem a devida comprovação da mora ou sem cláusula expressa no contrato;
XII - delegar ou permitir a pessoa estranha ao credenciamento o desempenho de atribuições que sejam de sua responsabilidade;
XIII - descumprir medida cautelar ou penalidade imposta pelo DETRAN/MT, assim como pelas demais autoridades judiciárias ou administrativas;
XIV - descumprir o dever de sigilo e de confidencialidade preconizado pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
XV - cometer qualquer ato ilícito ou prestar informações falsas ou fraudadas;
Art. 26. A penalidade de advertência será aplicada por escrito, nos casos das proibições previstas no artigo 25, incisos I a X, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 27. A penalidade de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e, também, em caso de cometimento das infrações previstas no artigo 25, incisos XI a XIII, e demais que não justifiquem penalidade de cassação, não podendo exceder de 90 (noventa) dias úteis.
Art. 28. A penalidade de cassação será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com suspensão e às infrações definidas no artigo 25, incisos XIV a XV.
Art. 29. Em caso de imposição de cassação a que se refere o artigo 28, o credenciado ficará impedido de requerer novo credenciamento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do início do cumprimento da penalidade.
§ 1º A incidência de eventual efeito suspensivo sobre a penalidade imposta terá seu período contabilizado para somar-se ao prazo previsto no caput deste artigo, caso o recurso administrativo do qual adveio esse efeito suspensivo não seja provido.
§ 2º O disposto neste artigo se estende aos sócios da empresa, bem como a seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. O DETRAN/MT poderá solicitar o cancelamento ou baixa da restrição de circulação nos casos de irregularidade ou fraude em processo administrativo específico ou nos casos de cumprimento de mandado judicial ou leilão de veículo apreendido realizado por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, hipótese em que a solicitação será feita por ofício da Gerência do Sistema Nacional de Gravame à instituição credora ou à empresa responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de
Gravame.
Art. 31. Os critérios gerais para o credenciamento deverão seguir as disposições constantes na Portaria DETRAN/MT nº 080/2026/GP/DETRAN/ MT e suas sucedâneas, no que não conflitar com o disposto nesta Portaria.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias da publicação.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Cuiabá, 13 de abril de 2026.
LOESTER RODRIGO MARCAL SIQUEIRA
Presidente em Exercício do DETRAN-MT
(Original Assinado)
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
AO ILUSTRÍSSIMO SR. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
A empresa (razão social e nome fantasia da empresa), inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), estabelecida à (endereço completo), vem à presença de V. S.ª, já credenciada junto ao DETRAN/MT, vem requerer a alteração de seu credenciamento junto a esse Departamento de Trânsito para atuar na prestação de serviços de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores,
O proponente acima qualificado, através do presente documento, declara, sob as penas da lei, que:
a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) conhece os termos da Portaria de Credenciamento, bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
e) não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
g) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) realizará todas as atividades a que se propõe. Termos em que, Pede e espera deferimento.
_____/_______/______________,
_________________________
Assinatura do administrador da empresa
ASSINATURA E CARIMBO
Assinatura do requerente (firma reconhecida):
Nome:
CPF:
RG:
E-mail:
Telefone:
ANEXO II - PROCEDIMENTO E REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DO SISTEMA: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
A avaliação do sistema da empresa credenciada será realizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação do DETRAN/MT com objetivo de qualificar e aprovar as Registradoras que atenderem aos requisitos da POC, de segurança, de infraestrutura e certificações válidas, bem como apresentação da ferramenta tecnológica destinada à execução dos serviços.
Para a apresentação da ferramenta, serão utilizados dados fictícios, de modo a não violar normas e legislações que protegem os dados pessoais dos indivíduos.
O DETRAN/MT irá examinar as funcionalidades e características dos serviços a serem fornecidos e sua compatibilidade com os requisitos de sistemas, software, metodologias e infraestrutura necessários para o cumprimento das determinações previstas esta portaria.
Durante a avaliação do sistema, será permitida a presença de técnicos da entidade jurídica requerente para acompanhamento e possíveis esclarecimentos técnicos solicitados pela Administração Pública.
A avaliação do sistema da empresa será realizada por meio de acesso web ao sistema e demonstração de APIs em um canal seguro.
A avaliação do sistema poderá ser realizada online, acessando o banco de dados de Desenvolvimento da empresa credenciada, com base nas informações fornecidas pela Autarquia para a sua configuração.
Durante a realização da Prova de Conceito, não será permitido o uso de apresentações em slides ou vídeos que tratem da confirmação das especificações funcionais.
A ausência injustificada do representante da entidade jurídica qualificada para a Avaliação do Sistema resultará no arquivamento do processo de análise do credenciamento.
O DETRAN/MT poderá realizar diligências, em dias úteis e durante o horário comercial, com a presença do representante legal da entidade jurídica qualificada, para verificar o cumprimento dos requisitos necessários para a comprovação da capacidade técnica.
Os acessos e credenciais necessários para a realização da Avaliação do Sistema são de total responsabilidade da interessada em se credenciar, podendo ficar sob a supervisão da equipe técnica deste órgão.
A configuração do hardware e software a ser utilizada na Avaliação do Sistema deve ser semelhante ao ambiente definitivo onde a solução será implantada.
A empresa requerente que não atender a todos os requisitos solicitados não será credenciada no processo.
Se a requerente não comparecer no prazo estabelecido para a execução da Amostra do Sistema, não observar as exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa, ou não cumprir integralmente os requisitos solicitados, seu pedido será indeferido, sem direito a qualquer indenização.
O Órgão Regulador poderá, a seu critério, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou comprovantes sobre a Avaliação do Sistema. O resultado da Avaliação do Sistema será registrado em um Parecer Técnico elaborado pela comissão de credenciamento nos moldes da Portaria DETRAN/MT nº 080, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no IOMAT 29.178.
| ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE? S/N | OBSERVAÇÃO DO AVALIADOR |
| 1 | Demonstrar o acesso da Instituição Financeira por meio de usuário e senha em ambiente Web (Desktop). | ||
| 2 |
Demonstrar funcionalidade WEB (Desktop) por meio do preenchimento de formulário para registrar os dados do KIT Extrajudicial. O KIT Extrajudicial deverá conter: a) Dados do Devedor: Nome do Devedor; Número do CPF/CNPJ do Devedor; Tipo de Devedor; Data de Nascimento/ Data de Criação da Empresa; E-mail; CEP; Logradouro; Número; Bairro; Complemento; Cidade; Estado; DDD e Número do Celular. b) Dados do Credor: CNPJ e Nome da Instituição Financeira. c) Dados do Veículo: Placa; Chassi; Renavam; Marca; Modelo; Ano de Fabricação; Ano Modelo; Cor; Número do Gravame. d) Dados referentes às parcelas: Número da Parcela Vencida; Data de Vencimento; Valor Original; Valor Atualizado/ Corrigido; inclusão de todas as parcelas pendentes; somatório total do valor das parcelas pendentes. e) Dados do Contrato: Número do Contrato; Tipo de Produto; Quantidade de Parcelas; Data de Assinatura; Valor Financiado; Data da 1ª Parcela. f) Dados do Aditivo (quando houver): Número do Aditivo; Data do Aditivo; Valor Total do Aditivo; 1ª Parcela do Aditivo. g) Arquivo contendo a mora constituída: Envio e Retorno; Data de Constituição em Mora. h) Arquivo contendo o contrato vigente entre o devedor e a Instituição Financeira. i) Arquivo contendo o boleto de cobrança e respectivo código de barras. |
||
| 3 | Demonstrar a funcionalidade para envio de notificações eletrônicas por meio de SMS, E-mail e WhatsApp. Os dados de e-mail e número de celular indicados no formulário do item 2 deverão receber as notificações. As notificações deverão conter texto indicando ao devedor os dados da Instituição Financeira, mensagem informando sobre as pendências de pagamento e um link de acesso. | ||
| 4 | Demonstrar acesso ao link enviado na notificação eletrônica, no qual o devedor deverá informar os 4 (quatro) primeiros dígitos do CPF para receber um Código de Acesso dinâmico por SMS. Após confirmar o acesso com o Código de Acesso, o sistema deverá solicitar a digitação da data de nascimento como pessoa física ou da data de criação da empresa como pessoa jurídica, para acesso ao conteúdo definido em lei, conforme item 7. | ||
| 5 | Demonstrar a digitação de CPF incorretamente no processo do item 4, para confirmar que o sistema está enviando o Código de Acesso dinâmico somente se os 4 (quatro) dígitos estiverem corretos. | ||
| 6 | Demonstrar acesso ao link enviado na notificação eletrônica somente por Web Browser Mobile. A tela deverá ser responsiva e dedicada para dispositivo móvel. | ||
| 7 |
Demonstrar acesso do DEVEDOR ao seguinte conteúdo: a) Visualização do Contrato ou Aditivo; b) Visualização do valor total da dívida; c) Visualização do boleto de cobrança e respectivo código de barras, com opção de copiar e colar; d) Funcionalidade para download do boleto de cobrança; e) Opção para contatar a Instituição Financeira por meio de mensagem para dúvidas e contestações. |
||
| 8 | Demonstrar número de WhatsApp verificado pela conta da META, em nome da Registradora interessada no credenciamento. No WhatsApp, deverá ser demonstrado o logo da Registradora e o ícone de verificado, possibilitando ainda a geração de códigos de devedores notificados. | ||
| 9 | Demonstrar, em ambiente WEB, o início do recebimento das notificações enviadas por SMS, E-mail e WhatsApp. Deverá ser demonstrada a data e hora do envio, bem como a data e hora do recebimento, quando existir. | ||
| 10 | Demonstrar envio de notificação por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), nos casos em que a notificação eletrônica não obtiver confirmação de recebimento. | ||
| 11 | Demonstrar funcionalidade para download da notificação enviada e do retorno positivo, com assinatura do recebedor da notificação realizada com AR. O arquivo de envio deverá conter a logomarca da Instituição Financeira e do DETRAN/MT. | ||
| 12 | Demonstrar funcionalidade para inclusão e baixa de restrição de circulação em funcionalidade WEB. | ||
| 13 |
A certidão de busca e apreensão deverá ocorrer em ambiente produtivo somente após 20 (vinte) dias da notificação. Para a Prova de Conceito, a Registradora interessada deverá demonstrar a emissão da Certidão de Busca e Apreensão, contendo, no mínimo, os seguintes dados: a) Logomarca da Instituição Financeira; b) Logomarca do DETRAN; c) Nome da Instituição Credora; d) CNPJ da Instituição Credora; e) Nome do Devedor ou Razão Social; f) CPF ou CNPJ do Devedor; g) Nome do responsável pela apreensão indicado pela Instituição Credora; h) CPF do responsável pela apreensão indicado pela Instituição Credora; i) Dados do veículo; j) Dados do credor; k) Dados do devedor; l) Dados do contrato; m) Dados da dívida; n) Campo para indicação do NSU do processo, o qual será gerado pelo DETRAN em ambiente de produção. |
||
| 14 | Demonstrar, em ambiente Web, a funcionalidade para preenchimento dos dados do Agente Oficial de Localização e sua vinculação a um processo ativo de busca e apreensão no sistema. | ||
| 15 | Demonstrar, em ambiente Web Browser Mobile, o acesso do Agente Oficial de Localização utilizando CPF e senha. Deverá ser permitido ao usuário escolher o canal de recepção do Código de Acesso dinâmico, por E-mail ou SMS. | ||
| 16 | Demonstrar todos os veículos disponíveis para apreensão, vinculados ao CPF do Agente Oficial de Localização, em ambiente Web Browser Mobile. | ||
| 17 | Demonstrar a funcionalidade do processo de apreensão em ambiente Web Browser Mobile, com a possibilidade de captura de fotos do veículo no momento da apreensão, para assegurar ao Credor, ao Devedor e ao DETRAN a situação física do veículo. Além disso, deverá ser demonstrada a captura da biometria facial do Agente Oficial de Localização, para garantir a validação do cadastro de quem efetuou a apreensão. | ||
| 18 | Demonstrar funcionalidade, em ambiente Web (Desktop), para que a Instituição Financeira possa cadastrar os Guinchos e Pátios conveniados às Instituições Financeiras. | ||
| 19 |
O Auto de Apreensão deverá ser gerado automaticamente após o encerramento do processo de apreensão. O sistema deve demonstrar a emissão do documento contendo os seguintes dados: • Data da Apreensão; • Nome do Agente Oficial Localizador; • CPF/CNPJ do Agente Localizador; • Empresa Responsável pelo Guincho; • Empresa Responsável pelo Pátio; • Dados do Veículo; • Dados do Contrato; • Dados do Credor; • Dados do Devedor; • Evidência da confirmação do recebimento das notificações eletrônicas; • Evidência da confirmação do envio e retorno da correspondência com Aviso de Recebimento (AR) quando utilizar esse cenário; • Indicador de Restrição de Circulação Ativo/Inativo; • Data de Emissão da Certidão de Busca e Apreensão; • Fotos do Veículo; • Situação do Veículo (Ótimo, Bom, Regular, Ruim); • Foto do Rosto do Localizador; • Dados do Pátio; • Dados do Guincho; • Geolocalização da Apreensão; • Campo para indicar o NSU do processo (gerado pelo DETRAN em ambiente de produção). |
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| 20 |
• Demonstrar o envio do KIT Extrajudicial por meio de APIs. • Utilizar ferramentas como POSTMAN para o envio dos dados fornecidos pelo DETRAN no momento da POC (Prova de Conceito). • As informações carregadas por meio da API deverão ser demonstradas e visualizadas no sistema Web. |
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| 21 |
• Demonstrar funcionalidade para consulta de veículos em processo de busca e apreensão extrajudicial em ambiente WEB (Desktop). • Filtros Obrigatórios: - Número do Contrato; - Status do Processo; - UF (Unidade da Federação); - Canais; - Chassi; - Placa; - Número do Processo. |
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| 22 | • Demonstrar funcionalidade que permita às Instituições Financeiras carregarem documentos adicionais a um pedido extrajudicial que já esteja ativo. | ||
| 23 | • Demonstrar funcionalidade que permita às Instituições Financeiras definirem quais canais de meio eletrônico desejam utilizar como padrão para suas operações. | ||
| 24 |
• Demonstrar a funcionalidade de cancelamento da Notificação Extrajudicial no caso de quitação do débito pelo devedor. • Método: A demonstração será realizada por meio da simulação da comunicação com o DETRAN/MT. |