Portaria DETRAN Nº 601 DE 10/04/2026


 Publicado no DOE - SC em 13 abr 2026


Autoriza, por 90 dias, a realização de até 40 exames práticos de direção veicular por dia, por examinador designado, em qualquer das unidades do DETRAN no Estado de Santa Catarina.


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O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, autorizada por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o processo eletrônico SGP-E DETRAN 11569/2026;

CONSIDERANDO o elevado número de exames práticos represados no Estado, bem como a necessidade de assegurar maior eficiência e celeridade na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da lei Estadual ordinária nº 19.176, de 7 de janeiro de 2025, que autoriza o presidente do DETRAN, mediante decisão fundamentada e publicação de portaria, a ampliar em até o dobro a quantidade máxima diária de exames práticos;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizado, por 90 (noventa) dias, a realização de até 40 (quarenta) exames práticos de direção veicular por dia, por examinador designado, em qualquer das unidades do DETRAN no Estado de santa catarina.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Cristiano Medeiros

Presidente do DETRAN/SC