Publicado no DOU em 14 abr 2026
Proíbe o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos reservados para uso humano, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), em espécies animais utilizadas na alimentação humana.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.063689/2025-10, resolve:
Art. 1º Ficam proibidos o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos reservados para uso humano, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, em espécies animais utilizadas na alimentação humana, na forma do disposto no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A prescrição extra-bula dos antimicrobianos classificados como Antimicrobianos Criticamente Importantes da Mais Alta Prioridade deve ser limitada e reservada para situações em que não há alternativas disponíveis, sob justificativa técnica do médico-veterinário prescritor.
Art. 3º O Ministério da Agricultura e Pecuária deve divulgar e manter atualizada a lista de classificação dos antimicrobianos no seu sítio eletrônico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
ANEXO - INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS ANTIMICROBIANOS RESERVADOS PARA USO HUMANO
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CLASSE FARMACOLÓGICA |
SUBSTÂNCIA ATIVA |
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8-hidroxi-5-nitroquinolina |
nitroxolina |
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Ácido pseudomônico |
mupirocina |
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Aminoglicosídeo: plazomicina |
plazomicina |
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Aminometilciclina |
omadaciclina |
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Carbapenêmicos com ou sem inibidor de β-lactamase |
biapenem, doripenem, ertapenem, faropenem, imipenem, meropenem, panipenem, imipenem-cilastatina, e imipenem-relebactammeropenem-vaborbactam |
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Carboxipenicilinas e ureidopenicilinas |
azlocilina, carbenicilina, carindacilina, mezlocilina, piperacilina, sulbenicilina e ticarcilina |
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Cefalosporinas de 3ª, 4ª e 5ª geração com inibidores de β-lactamase |
cefoperazona-sulbactam ceftazidima-avibactam ceftolozano-tazobactam ceftriaxona-sulbactam |
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Cefalosporinas sideróforas |
cefiderocol |
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Cefalosporínicos de 5ª geração |
ceftobiprol ceftarolina |
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Cetolídeos |
telitromicina |
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Derivados de fenol |
clofoctol |
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Fluorociclina |
eravaciclina |
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Glicilciclinas |
tigeciclina |
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Glicopeptídeos e Lipoglicopeptídeos |
dalbavancina oritavancina ramoplanina teicoplanina telavancina vancomicina |
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Lipopeptídeos |
daptomicina |
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Macrolídeos de anel de 18 membros |
fidaxomicina |
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Medicamentos usados exclusivamente para tratar tuberculose ou outras doenças micobacterianas |
aminosalicilato de cálcio, bedaquilina, capreomicina, cicloserina, delamanida, etambutol, etionamida, isoniazida, morinamida, ácido para-aminossalicílico, pretomanida, protionamida, pirazinamida, aminosalicilato de sódio, terizidona e tiocarlida |
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Monobactâmicos |
aztreonam carumonam |
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Oxazolidinonas |
cadazolida linezolida radezolida tedizolida |
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Penicilinas anti-pseudomonas com inibidores de β-lactamase |
ticarcilina-ácido clavulânico piperacilina-tazobactam |
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Riminofenazinas |
clofazimina |
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Sulfonas |
aldesulfona sódica dapsona |