Publicado no DOM - Recife em 11 abr 2026
Regulamenta o artigo nº 101 da Lei Municipal Nº 19426/2025 (LPUOS), objetivando a eficácia da legislação urbanística, com foco na melhoria do ambiente de negócios no Município do Recife.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 5º, XXIII c/c artigos 170, III e 182 da CF, nos artigos 1º, IV e VI "b" da Lei Nacional nº 10.527/2001.
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios urbanísticos para classificação das atividades de instalação restrita com base no disposto no Artigo 101, parágrafo 4º da Lei n° 19.426, de 03 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município do Recife – LPUOS;
CONSIDERANDO manter a celeridade na resposta às consultas de viabilidades referentes à constituição ou alteração de empresas, através da REDESIM/JUCEPE;
CONSIDERANDO o cuidado na autorização de Constituição ou Alteração de empresas e concessão de Alvarás de Localização e Funcionamento que possam causar transtorno a vizinhança, inclusive levando em consideração os usos já existentes nas proximidades do endereço requerido.
DECRETA:
Art. 1º A Constituição ou Alteração de empresas e concessão de Alvarás de Localização e Funcionamento no âmbito do Município do Recife, que possuam Atividades de Instalação Restrita, deverão ser submetidas à análise da Secretaria Executiva de Licenciamento Urbanístico, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, através do ingresso no Sistema Eletrônico de Licenciamento, da solicitação de Viabilidade REDESIM.
Art.2º São consideradas atividades restritas todas as atividades que no seu desempenho emitam ruídos, aerodispersóides, resíduos sanitários nocivos ao meio ambiente, bem como riscos à segurança, classificadas no artigo nº 101 da Lei Municipal nº 19.426/2025 (LPUOS).
§1º Encontram-se listados no Anexo Único, os CNAEs correspondentes às atividades classificadas como Atividade de Instalação Restrita.
§2º Os requisitos de instalação para as Atividades de Instalação Restrita serão definidos na Licença Prévia Ambiental e devem atender o disposto na Lei 16.243/96 – Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife e demais legislações pertinentes.
Art. 3º A solicitação da Viabilidade REDESIM não será expedida nas seguintes situações:
I – quando houver restrição legal para instalação do uso solicitado;
II – nos locais onde houver restrição legal para instalação do uso não habitacional, em especial nos loteamentos Cidade do Vigo, Apipucos, Casa Grande; e
III – demais situações previstas na Lei 17.982/14.
Art. 4º A Análise da solicitação da Viabilidade REDESIM para as Atividades de Instalação Restrita, levará em conta a predominância da ocupação não habitacional dos imóveis limítrofes e adjacentes ao imóvel objeto do pedido, de acordo com as informações do ESIG, garantindo o percentual de no mínimo de 50% (cinquenta) de uso não habitacional, não sendo considerados os lotes vagos, calculados da seguinte forma:
I – lotes Limítrofes: São os lotes que tem, pelo menos, um ponto em comum com o lote objeto do pedido; e
a) lotes em meio de quadra: São os lotes lindeiros ao logradouro, em ambos os lados, onde se situa o lote objeto do pedido, numa extensão de 100 (cem) metros, contados do eixo da face do lote em análise;
b) lotes com mais de uma frente: a análise considerará uma extensão de 50 (cinquenta) metros, contados a partir dos eixos de cada uma das faces do lote objeto do pedido.
§1º Estão dispensados da restrição proposta no caput deste artigo as atividades de instalação restrita, nas seguintes situações:
I – a serem instaladas nas Vias Arteriais Principais;
II – atividades instaladas há mais de cinco anos, desde que não haja contestação registrada, por parte da vizinhança,
III – quando no endereço solicitado funcionar apenas como Escritório, Coworking, Caixa Postal e Ponto de Referência;
IV – atividades a serem instaladas em edifícios destinados a centros comerciais; e
V – atividades a serem instaladas em terminal de transporte rodoviário, ferroviário e aeroportuário.
§2º O percentual de no mínimo de 50% (cinquenta por cento) de uso não habitacional citado no caput deste artigo deverá ser calculado, tomando por base a área dos lotes de acordo com as informações do ESIG.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de abril de 2026
VICTOR MARQUES ALVES
Prefeito do Recife
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO
Secretário de Articulação Política e Social
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
FELIPE MARTINS MATOS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento
ANEXO ÚNICO - TABELA DO CNAE – ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO RESTRITAS
| Classe | Denominação |
|---|---|
| 01.11-3/01 | Cultivo de arroz |
| 01.11-3/02 | Cultivo de milho |
| 01.11-3/03 | Cultivo de trigo |
| 01.11-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
| 01.12-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo |
| 01.12-1/02 | Cultivo de juta |
| 01.12-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
| 01.13-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar |
| 01.14-8/00 | Cultivo de fumo |
| 01.15-6/00 | Cultivo de soja |
| 01.16-4/01 | Cultivo de amendoim |
| 01.16-4/02 | Cultivo de girassol |
| 01.16-4/03 | Cultivo de mamona |
| 01.16-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
| 01.19-9/01 | Cultivo de abacaxi |
| 01.19-9/02 | Cultivo de alho |
| 01.19-9/03 | Cultivo de batata-inglesa |
| 01.19-9/04 | Cultivo de cebola |
| 01.19-9/05 | Cultivo de feijão |
| 01.19-9/06 | Cultivo de mandioca |
| 01.19-9/07 | Cultivo de melão |
| 01.19-9/08 | Cultivo de melancia |
| 01.19-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro |
| 01.19-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
| 01.21-1/01 | Horticultura exceto morango |
| 01.21-1/02 | Cultivo de morango |
| 01.22-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais |
| 01.31-8/00 | Cultivo de laranja |
| 01.32-6/00 | Cultivo de uva |
| 01.32-6/01 | Cultivo de açai |
| 01.32-6/02 | Cultivo de banana |
| 01.32-6/03 | Cultivo de caju |
| 01.32-6/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja |
| 01.32-6/05 | Cultivo de coco-da-baía |
| 01.32-6/06 | Cultivo de guaraná |
| 01.32-6/07 | Cultivo de maçã |
| 01.32-6/08 | Cultivo de mamão |
| 01.32-6/09 | Cultivo de maracujá |
| 01.32-6/10 | Cultivo de manga |
| 01.32-6/11 | Cultivo de pêssego |
| 01.33-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente, não especificadas anteriormente |
| 01.34-2/00 | Cultivo de café |
| 01.35-1/00 | Cultivo de cacau |
| 01.39-3/01 | Cultivo de chá-da-índia |
| 01.39-3/02 | Cultivo de erva-mate |
| 01.39-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino |
| 01.39-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
| 01.39-3/05 | Cultivo de dendê |
| 01.39-3/06 | Cultivo de seringueira |
| 01.39-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
| 01.41-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageira para pasto |
| 01.41-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageira para formação de pasto |
| 01.42-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
| 01.51-2/01 | Criação de bovinos para corte |
| 01.51-2/02 | Criação de bovinos para leite |
| 01.51-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
| 01.52-1/01 | Criação de bufalinos |
| 01.52-1/02 | Criação de equinos |
| 01.52-1/03 | Criação de asininos e muares |
| 01.53-9/01 | Criação de caprinos |
| 01.53-9/02 | Criação de ovinos inclusive para produção de lã |
| 01.54-7/00 | Criação de suínos |
| 01.55-5/01 | Criação de frangos para corte |
| 01.55-5/02 | Produção de pintos de um dia |
| 01.55-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte |
| 01.55-5/04 | Criação de aves exceto galináceos |
| 01.55-5/05 | Produção de ovos |
| 01.59-8/01 | Apicultura |
| 01.59-8/02 | Criação de animais de estimação |
| 01.59-8/03 | Criação de escargot |
| 01.59-8/04 | Criação de bicho-da-seda |
| 01.59-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente |
| 01.61-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
| 01.61-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras |
| 01.61-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
| 01.61-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
| 01.62-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais |
| 01.62-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos |
| 01.62-8/03 | Serviço de manejo de animais |
| 01.62-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
| 01.63-6/00 | Atividades de pós-colheita |
| 01.70-9/00 | Caça e serviços relacionados |
| 02.10-1/01 | Cultivo de eucalipto |
| 02.10-1/02 | Cultivo de acácia-negra |
| 02.10-1/03 | Cultivo de pinus |
| 02.10-1/04 | Cultivo de teca |
| 02.10-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
| 02.10-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais |
| 02.10-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas |
| 02.10-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
| 02.10-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
| 02.10-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
| 02.20-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas |
| 02.20-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
| 02.20-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
| 02.20-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas |
| 02.20-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas |
| 02.20-9/06 | Conservação de florestas nativas |
| 02.20-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
| 02.30-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal |
| 03.11-6/01 | Pesca de peixes em água salgada |
| 03.11-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
| 03.11-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos |
| 03.11-6/04 | Atividade de apoio a pesca em água salgada |
| 03.12-4/01 | Pesca de peixes em água doce |
| 03.12-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
| 03.12-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos em água doce |
| 03.12-4/04 | Atividade de apoio a pesca em água doce |
| 03.21-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra |
| 03.21-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra |
| 03.21-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
| 03.21-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
| 03.21-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra |
| 03.21-3/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
| 03.22-1/01 | Criação de peixes em água doce |
| 03.22-1/02 | Criação de camarões em água doce |
| 03.22-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce |
| 03.22-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce |
| 03.22-1/05 | Ranicultura |
| 03.22-1/06 | Criação de jacaré |
| 03.22-1/07 | Atividade de apoio à aquicultura em água doce |
| 03.22-1/99 | Cultivo e semicultivo de aquicultura em água doce não especificados anteriormente |
| 05.00-3/01 | Extração de carvão mineral |
| 05.00-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral |
| 06.00-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
| 06.00-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto |
| 06.00-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
| 07.10-3/01 | Extração de minério de ferro |
| 07.10-3/02 | Pelotização, sintetização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
| 07.21-9/01 | Extração de minério de alumínio |
| 07.21-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio |
| 07.22-7/01 | Extração de minério de estanho |
| 07.22-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho |
| 07.23-5/01 | Extração de minério de manganês |
| 07.23-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês |
| 07.24-3/01 | Extração de minério de metais preciosos |
| 07.24-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos |
| 07.25-1/00 | Extração de minerais radioativos |
| 07.29-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio |
| 07.29-4/02 | Extração de minero de tungstênio |
| 07.29-4/03 | Extração de minero de níquel |
| 07.29-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
| 07.29-4/05 | Beneficiamento de minério de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
| 08.10-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado |
| 08.10-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado |
| 08.10-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado |
| 08.10-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
| 08.10-0/05 | Extração de gesso e caulim |
| 08.10-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
| 08.10-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado |
| 08.10-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado |
| 08.10-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado |
| 08.10-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
| 08.10-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
| 08.91-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
| 08.92-4/01 | Extração de sal marinho e sal-gema |
| 08.92-4/02 | Extração de sal-gema |
| 08.92-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal |
| 08.93-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
| 08.99-1/01 | Extração de grafita |
| 08.99-1/02 | Extração de quartzo |
| 08.99-1/03 | Extração de amianto |
| 08.99-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
| 09.10-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
| 09.90-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
| 09.90-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos |
| 09.90-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos |
| 10.11-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
| 10.11-2/02 | Frigorífico - abate de equinos |
| 10.11-2/03 | Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
| 10.11-2/04 | Frigorífico - abate de bufalinos |
| 10.11-2/05 | Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos |
| 10.12-1/01 | Abate de aves |
| 10.12-1/02 | Abate de pequenos animais |
| 10.12-1/03 | Frigorífico - abate de suínos |
| 10.12-1/04 | Matadouro - abate de suínos sob contrato |
| 12.10-7/00 | Processamento industrial do fumo |
| 12.20-4/01 | Fabricação de cigarros |
| 12.20-4/02 | Fabricação de cigarrilhas e charutos |
| 12.20-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros |
| 12.20-4/99 | Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
| 16.10-2/01 | Serrarias com desdobramento de madeira |
| 16.10-2/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira |
| 16.21-8/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
| 19.10-1/00 | Coqueria |
| 19.21-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
| 19.22-5/01 | Formulação de combustível |
| 19.22-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes |
| 19.22-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
| 19.31-4/00 | Fabricação de álcool |
| 19.32-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
| 20.11-8/00 | Fabricação de cloro e álcalis |
| 20.12-6/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes |
| 20.13-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais |
| 20.13-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes exceto organominerais |
| 20.14-2/00 | Fabricação de gases industriais |
| 20.19-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares |
| 20.19-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
| 20.21-5/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
| 20.22-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
| 20.29-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
| 20.31-2/00 | Fabricação de resinas termoplásticas |
| 20.32-1/00 | Fabricação de resinas termofixas |
| 20.33-9/00 | Fabricação de elastômeros |
| 20.40-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
| 20.51-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas |
| 20.52-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários |
| 20.61-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
| 20.62-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
| 20.63-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
| 20.71-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
| 20.72-0/00 | Fabricação de tintas de impressão |
| 20.73-8/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
| 20.91-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes |
| 20.92-4/01 | Fabricação de pólvora, explosivos e detonantes |
| 20.92-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos |
| 20.92-4/03 | Fabricação de fósforos de segurança |
| 20.93-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
| 20.94-1/00 | Fabricação de catalisadores |
| 20.99-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
| 20.99-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
| 21.10-6/00 | Fabricação de produtos farmacoquímicos |
| 22.11-1/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar |
| 22.12-9/00 | Reforma de pneumáticos usados |
| 22.19-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
| 22.21-8/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
| 22.22-6/00 | Fabricação de embalagens de material plástico |
| 22.23-4/00 | Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
| 22.29-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
| 22.29-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
| 22.29-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
| 22.29-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
| 23.11-7/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
| 23.12-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro |
| 23.19-2/00 | Fabricação de artigos de vidro |
| 23.20-6/00 | Fabricação de cimento |
| 23.30-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado em série e sob encomenda |
| 23.30-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
| 23.30-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
| 23.30-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
| 23.30-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
| 23.30-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
| 23.41-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
| 23.42-7/01 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção |
| 23.42-7/02 | Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
| 23.49-4/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica |
| 23.49-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
| 23.91-5/01 | Britamento de pedras, exceto associado à extração |
| 23.91-5/02 | Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
| 23.91-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
| 23.92-3/00 | Fabricação de cal e gesso |
| 23.99-1/02 | Fabricação de abrasivos |
| 23.99-1/99 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
| 24.11-3/00 | Produção de ferro-gusa |
| 24.12-1/00 | Produção de ferroligas |
| 24.21-1/00 | Produção de semiacabados de aço |
| 24.22-9/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
| 24.22-9/02 | Produção de laminados planos de aços especiais |
| 24.23-7/01 | Produção de tubos de aço sem costura |
| 24.23-7/02 | Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
| 24.24-5/01 | Produção de arames de aço |
| 24.24-5/02 | Produção de relaminados, trefiados e perfilados de aço, exceto arames |
| 24.31-8/00 | Produção de tubos de aço com costura |
| 24.39-3/00 | Produção de outros tubos de ferro e aço |
| 24.41-5/01 | Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
| 24.41-5/02 | Produção de laminados de alumínio |
| 24.42-3/00 | Metalurgia dos metais preciosos |
| 24.43-1/00 | Metalurgia do cobre |
| 24.49-1/01 | Produção de zinco em formas primárias |
| 24.49-1/02 | Produção de laminados de zinco |
| 24.49-1/03 | Produção de soldas e anodos para galvanoplastia |
| 24.49-1/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificadas anteriormente |
| 24.51-2/00 | Fundição de ferro e aço |
| 24.52-1/00 | Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
| 25.11-0/00 | Fabricação de estruturas metálicas |
| 25.12-8/00 | Fabricação de esquadrias de metal |
| 25.13-6/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
| 25.21-7/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
| 25.22-5/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
| 25.31-4/01 | Produção de forjados de aço |
| 25.31-4/02 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
| 25.32-2/01 | Produção de artefatos estampados de metal |
| 25.32-2/02 | Metalurgia do pó |
| 25.39-0/00 | Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais |
| 25.39-0/02 | Serviço de cromagem |
| 25.41-1/00 | Fabricação de artigos de cutelaria |
| 25.42-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
| 25.43-8/00 | Fabricação de ferramentas |
| 25.50-1/01 | Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
| 25.50-1/02 | Fabricação de armas de fogo e munições |
| 25.91-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas |
| 25.92-6/01 | Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
| 25.92-6/02 | Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
| 25.99-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
| 25.99-3/02 | Serviços de corte e dobra de metais |
| 25.99-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
| 26.31-1/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
| 26.40-0/00 | Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
| 26.60-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
| 27.10-4/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
| 27.10-4/02 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
| 27.10-4/03 | Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
| 27.21-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
| 27.22-8/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
| 27.31-7/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
| 27.32-5/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
| 27.33-3/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
| 28.11-9/00 | Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
| 28.12-7/00 | Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
| 28.13-5/00 | Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
| 28.14-3/01 | Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
| 28.14-3/02 | Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios |
| 28.15-1/01 | Fabricação de rolamentos para fins industriais |
| 28.15-1/02 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
| 28.21-6/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
| 28.21-6/02 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
| 28.22-4/01 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas, peças e acessórios |
| 28.22-4/02 | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e cargas, peças e acessórios |
| 28.23-2/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
| 28.24-1/01 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso industrial |
| 28.24-1/02 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso não-industrial |
| 28.25-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
| 28.31-3/00 | Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
| 28.32-1/00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
| 28.33-0/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
| 28.51-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
| 28.52-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
| 28.53-4/00 | Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
| 28.54-2/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
| 28.61-5/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
| 28.62-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
| 28.69-1/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
| 29.10-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
| 29.10-7/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
| 29.10-7/03 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
| 29.20-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus |
| 29.20-4/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
| 29.30-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores |
| 29.30-1/02 | Fabricação de carrocerias para ônibus |
| 29.30-1/03 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
| 29.41-7/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
| 29.42-5/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
| 29.43-3/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
| 29.44-1/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
| 29.50-6/00 | Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
| 30.11-3/01 | Construção de embarcações de grande porte |
| 30.11-3/02 | Construção de embarcações de uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
| 30.12-1/00 | Construção de embarcações para esporte e lazer |
| 30.31-8/00 | Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
| 30.32-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
| 30.41-5/00 | Fabricação de aeronaves |
| 30.42-3/00 | Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
| 30.50-4/00 | Fabricação de veículos militares de combate |
| 30.91-1/01 | Fabricação de motocicletas |
| 30.91-1/02 | Fabricação de peças e acessórios para motocicletas, |
| 30.99-7/00 | Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
| 31.01-2/00 | Fabricação de móveis com predominância de madeira |
| 31.02-1/00 | Fabricação de móveis com predominância de metal |
| 31.03-9/00 | Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
| 32.99-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
| 33.11-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
| 33.13-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
| 33.13-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
| 33.14-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
| 33.14-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
| 33.14-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais |
| 33.14-7/04 | Manutenção e reparação de compressores |
| 33.14-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
| 33.14-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
| 33.14-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
| 33.14-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
| 33.14-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
| 33.14-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
| 33.14-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
| 33.14-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
| 33.14-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
| 33.14-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
| 33.14-7/17 | Manutenção e reparação de máquinase equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
| 33.14-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
| 33.14-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
| 33.14-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria textil, do vestuário do couro e calçados |
| 33.14-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
| 33.14-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
| 33.14-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos indústriais não especificados anteriormente |
| 33.15-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários |
| 33.16-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
| 33.16-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista |
| 33.17-1/01 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
| 33.17-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
| 33.19-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
| 35.11-5/01 | Geração de energia elétrica |
| 35.20-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
| 35.20-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
| 45.20-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
| 45.20-0/02 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
| 45.20-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
| 45.43-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
| 46.23-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos |
| 46.23-1/08 | Comércio atacadista de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
| 46.74-5/00 | Comércio atacadista de cimento |
| 46.79-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
| 4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
| 46.81-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo exceto lubrificantes, não realizado por transportador |
| 46.81-8/02 | Comércio atacadista de combustível realizado por transportador retalhista (TRR) |
| 46.81-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
| 46.81-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
| 46.81-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes |
| 46.82-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
| 46.83-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
| 46.84-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
| 46.84-2/02 | Comércio atacadista de solventes |
| 46.84-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
| 46.92-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
| 47.31-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
| 47.44-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
| 47.89-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
| 47.89-0/09 | Comércio varejista de armas e munições |
| 49.30-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
| 82.30-0/02 | Casas de festas e eventos |
| 93.12-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
| 93.19-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
| 93.29-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |