Lei Nº 11604 DE 10/04/2026


 Publicado no DOM - Goiânia em 10 abr 2026


Autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Poder Executivo Municipal.


Monitor de Publicações

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, autorizados a doar o seu excedente a pessoas İsicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Poder Executivo municipal, desde que atendam aos seguintes critérios:

I - os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de preservação e manƟdas as suas propriedades nutricionais;

II - as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador; e

III - a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo municipal fiscalizar o cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, ϭ0 de abril de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia