Publicado no DOM - Aracaju em 10 abr 2026
Dispõe sobre a proibição da distribuição, comercialização e uso de armas que utilizam bolas de gel como munição.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas, no âmbito do Município de Aracaju, a distribuição, comercialização e uso de armas que utilizem bolas de gel como munição, também conhecidas como gel blasters.
Parágrafo único. Consideram-se armas de bolas de gel todos os dispositivos que utilizam munição composta por esferas de hidrogel, cuja finalidade principal seja simular armamentos de fogo ou promover atividades de lazer ou treinamento.
Art. 2º A proibição mencionada no caput desta Lei tem como principais objetivos:
I - garantir a segurança pública, considerando o potencial de confusão com armamentos reais e os possíveis incidentes envolvendo as forças de segurança;
II - prevenir acidentes e lesões decorrentes do uso indevido desses dispositivos, especialmente entre crianças e adolescentes;
III - evitar a utilização indevida em práticas que coloquem em risco a integridade física ou psicológica das pessoas;
IV - reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de materiais plásticos ou não biodegradáveis associados às bolas de gel.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para indivíduos ou estabelecimentos que distribuírem ou comercializarem tais dispositivos, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência;
II - apreensão imediata das armas de bolas de gel e de seus acessórios.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas educativos e de conscientização sobre segurança pública no Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de abril de 2026; 205º da Independência, 138° da República e 171º da Emancipação Política do Município.
EMILIA CORRÊA
Prefeita de Aracaju
Radames Passos Santos
Secretário Municipal da Segurança e da Cidadania
Itamar Bezerra
Secretário Municipal de Governo