Lei Nº 6328 DE 10/04/2026


 Publicado no DOM - Aracaju em 10 abr 2026


Altera a Lei Nº 6205/2025, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Complementar Urbano, de que trata o inciso XII do caput do art. 234 da Lei Orgânica de Aracaju.


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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º o art. 6º da Lei n.º 6.205, de 8 de outubro de 2025, que dispõe normas sobre o serviço de transporte complementar urbano, de que trata o inciso XII do caput do art. 234 da Lei Orgânica de Aracaju, e dá providências correlatas, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 6° fica instituída a taxa de gerenciamento operacional do "transporte complementar", a ser recolhida anualmente pelos autorizatários, destinada a custear as atividades administrativas e operacionais de fiscalização e gestão, cujo valor deve corresponder a r$ 300,00 (trezentos reais).

§ 1º...

§ 2"...

§ 3º a cobrança da taxa de que trata o caput deste artigo somente deve ser efetuada ano по subsequente da concessão do termo de autorização ao respectivo autorizatário."

Art. 2º Acrescentam-se o inciso VII e o § 2º ao art. 7° da Lei n.º 6.205, de 8 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 7°...

I-...

(...)

VII - apresentar declaração de que o cooperado se encontra regularmente cadastrado em cooperativa devidamente habilitada para operar no sistema.

§ 1º...

§ 2" A renovação da autorização fica condicionada à manutenção dos requisitos estabelecidos NO caput deste artigo."

Art. 3º O caput do art. 9º da Lei n.º 6.205, de 8 de outubro de 2025, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 9º O serviço deve ser operado ar exclusivamente por meio de veículos de até 8 (oito) lugares, equipados com condicionado, na cor branca ou prata original ou plotado, com faixas e logotipo a definido pela Superintendência ser utilização, Municipal de Transportes e Trânsito SMTT, sendo vedada a utilização, a qualquer tempo, de outro tipo de veículo."

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de abril de 2026; 205º da indepedência, 138º da república e 171º da emancipação política do município.

EMILIA CORRÊA

Prefeita de Aracaju

RADAMES PASSOS SANTOS

Secretário municipal da Segurança e Cidadania

ITAMAR BEZERRA

Secretário municipal de Governo