Publicado no DOE - RN em 11 abr 2026
Torna pública a alteração do Edital de Transação por Adesão Nº 8/2025, que dispõe sobre a adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 156, III, e 171 do Código Tributário Nacional, no art. 10 da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, no art. 4º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, no art. 1º da Lei Estadual nº 6.038, de 20 de setembro de 1990, nos arts. 21 e 22 da Lei nº 12.145, de 29 de abril de 2025, bem como nos arts. 58 e 59 da Portaria SEI Conjunta PGE/SEFAZ nº 2, de 25 de junho de 2025, e em observância aos princípios da boa-fé, da confiança legítima, da eficiência e da razoabilidade, tornam pública a presente alteração do Edital de Transação por Adesão nº 08/2025, que dispõe sobre a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, a qual passa a observar as disposições a seguir:
Art. 1º O inciso IV do item 3.1 do Edital de Transação por Adesão nº 08/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1. À luz dos arts. 22, § 2º, e 20, § 3º, inciso I, da Lei n.º 12.145, de 29 de abril de 2025, o pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
...
IV - Fica concedido prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o contribuinte proceder à regular compensação da dívida com a utilização de precatórios judiciários nos moldes fixados nos itens “b” dos incisos I, II e III do presente item 3.1.” (NR)
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 10 de abril de 2026.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS,
Procurador-Geral do Estado
ÁLVARO LUIZ BEZERRA,
Secretário de Estado da Fazenda.