Lei Nº 11994 DE 10/04/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 abr 2026


Institui o Programa Prata da Casa, que estabelece a política municipal de valorização dos artistas locais.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Prata da Casa, política municipal de valorização dos artistas locais, com o objetivo de fomentar, incentivar e valorizar a produção artística e cultural no Município.

Art. 2º - Torna-se obrigatória, em evento promovido pelo poder público municipal, a oferta de oportunidade a artistas locais para a apresentação de grupo, de banda, de cantor ou instrumentista e de DJ.

Parágrafo único - Para fins desta lei, todo evento oficial, projeto e edital gerido pelo poder público municipal e em que seja investido recurso público deverá ofertar oportunidade a artistas locais, como forma de incentivo à arte e à formação musical e intelectual e de promoção da igualdade de condições.

Art. 3º - Considera-se artista local o grupo musical ou de dança, a banda, o cantor ou instrumentista e o DJ que resida no Município e, no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes residentes no Município.

Art. 4º - VETADO

Art. 5º - O critério de escolha do artista local será de responsabilidade do Executivo.

Art. 6º - VETADO

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte