Portaria GABIN Nº 131 DE 30/03/2026


 Publicado no DOE - MA em 9 abr 2026


Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

CÓDIGOS PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
54281 Cerveja Petra Ultra – Vidro Descartável 275 ml 4,03
54282 Cerveja Petra Ultra - Lata 269 ml 2,75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 30 de março 2026.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.