Publicado no DOE - MT em 13 abr 2026
Rep. - Altera a Resolução AGER/MT Nº 3/2014, que disciplina o embarque e transporte de animais domésticos e cães-guia nos veículos que operam no Sistema do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei Nº 10063/2014.
A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, pelo art. 7º, VI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 001/2023 e pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 005/2023,
Considerando que a Resolução AGER/MT nº 003/2014 foi publicada contendo erro material no inciso II, do artigo 2º, que impede a exata compreensão do seu texto, sem que tenha sido corrigido até o momento;
Considerando a necessidade de regulamentar a isenção de taxa de embarque e do valor de pedágio na tarifa cobrada pelas concessionárias que atuam no STCRIP para o transporte de animais domésticos e cães-guias;
Considerando as deliberações da Diretoria Executiva Colegiada nos autos AGER-PRO- 2024/01876, na 5ª Reunião Ordinária Deliberativa realizada em 19 de março de 2026, cuja ata foi publicada no Diário Oficial n° 29.198.
RESOLVE aprovar a seguinte Resolução Normativa:
Art. 1º O inciso II, do artigo 2º da Resolução AGER/MT nº 003, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
II - Cão-guia: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 7º da Resolução AGER/MT nº 003, de 17 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 7º
(...)
Parágrafo único. No cálculo do valor da passagem, deverão ser excluídas as taxas de embarque e os valores de pedágio.”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 10 de abril de 2026.
(assinado digitalmente)
LUÍS ALBERTO NESPOLO
Presidente Regulador da AGER/MT
(*) Republicação, alteração da data