Resolução COFFITO Nº 651 DE 25/02/2026


 Publicado no DOU em 13 abr 2026


Altera a Resolução COFFITO Nº 612/2025, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como meio oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs.

 


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O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 45ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 52 da Resolução-COFFITO nº 612/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. O desentranhamento de documentos do processo somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - Quando houver possível violação de sigilo fiscal ou contábil, ou a exposição de informações pessoais em documento inserido com erro.

II - Quando o documento tiver sido inserido com erro e, por sua natureza, for passível de causar tumulto ou prejuízo à regularidade da marcha processual.

Parágrafo único. O desentranhamento deverá ser solicitado mediante a inclusão de Termo de Desentranhamento no processo, devidamente assinado pelo titular da unidade que produziu o documento. O processo deverá, então, ser encaminhado à Corregedoria do COFFITO, que será a responsável por decidir fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho