Publicado no DOU em 13 abr 2026
Altera a Resolução COFFITO Nº 612/2025, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como meio oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 45ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 52 da Resolução-COFFITO nº 612/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. O desentranhamento de documentos do processo somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - Quando houver possível violação de sigilo fiscal ou contábil, ou a exposição de informações pessoais em documento inserido com erro.
II - Quando o documento tiver sido inserido com erro e, por sua natureza, for passível de causar tumulto ou prejuízo à regularidade da marcha processual.
Parágrafo único. O desentranhamento deverá ser solicitado mediante a inclusão de Termo de Desentranhamento no processo, devidamente assinado pelo titular da unidade que produziu o documento. O processo deverá, então, ser encaminhado à Corregedoria do COFFITO, que será a responsável por decidir fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho