Decreto Nº 58721 DE 10/04/2026


 Publicado no DOE - RS em 13 abr 2026


Altera o Decreto Nº 57647/2024, que regulamenta o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024, que regulamenta o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS. dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul. incluído o inciso II no art. 2º do Decreto nº 56.368, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul., conforme segue:

I - fica inserido o inciso VIII no art. 3º, com a seguinte redação:

Art. 3º ...

...

VIII - Secretário Extraordinário Geral de Governo.

II - fica inserido o inciso VIII no § 3º do art. 4º, com a seguinte redação:

Art. 4º ...

...

§ 3º...

...

VIII - Secretário Extraordinário Geral de Governo.

...

III - fica inserido o inciso VI no § 3º do art. 6º, com a seguinte redação:

Art. 6º ...

...

§ 3º ...

...

VI - Secretário Extraordinário Geral de Governo;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.