Instrução Normativa SIF Nº 37 DE 09/04/2026


 Publicado no DOE - GO em 10 abr 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "GADO BUBALINO PARA ABATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00654 Gado Bubalino (abate) Femea 00-12 meses CB 2.550,00
01000 Gado Bubalino (abate) Femea 13-24 meses CB 2.960,00
01001 Gado Bubalino (abate) Femea 25-36 meses CB 3.270,00
00657 Gado Bubalino (abate) Femea 37 meses ou mais CB 3.670,00
00658 Gado Bubalino (abate) Macho 00-12 meses CB 2.990,00
00998 Gado Bubalino (abate) Macho 13-24 meses CB 4.740,00
00999 Gado Bubalino (abate) Macho 25-36 meses CB 5.210,00
00661 Gado Bubalino (abate) Macho 37 meses ou mais CB 5.400,00