Instrução Normativa SIF Nº 35 DE 10/04/2026


 Publicado no DOE - GO em 10 abr 2026


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "GADO BOVINO PARA ABATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2026.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00807 Gado Bovino (abate) Bovino Femea 00-12 meses CB 2.580,00
00996 Gado Bovino (abate) Bovino Femea 13-24 meses CB 2.990,00
00997 Gado Bovino (abate) Bovino Femea 25-36 meses CB 3.310,00
00609 Gado Bovino (abate) Bovino Femea 37 meses ou mais CB 3.710,00
00610 Gado Bovino (abate) Bovino Macho 00-12 meses CB 3.010,00
00994 Gado Bovino (abate) Bovino Macho 13-24 meses CB 4.760,00
00995 Gado Bovino (abate) Bovino Macho 25-36 meses CB 5.230,00
00810 Gado Bovino (abate) Bovino Macho 37 meses ou mais CB 5.430,00