Publicado no DOE - GO em 10 abr 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "GADO BOVINO PARA ABATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
|---|---|---|
| 00807 | Gado Bovino (abate) Bovino Femea 00-12 meses CB | 2.580,00 |
| 00996 | Gado Bovino (abate) Bovino Femea 13-24 meses CB | 2.990,00 |
| 00997 | Gado Bovino (abate) Bovino Femea 25-36 meses CB | 3.310,00 |
| 00609 | Gado Bovino (abate) Bovino Femea 37 meses ou mais CB | 3.710,00 |
| 00610 | Gado Bovino (abate) Bovino Macho 00-12 meses CB | 3.010,00 |
| 00994 | Gado Bovino (abate) Bovino Macho 13-24 meses CB | 4.760,00 |
| 00995 | Gado Bovino (abate) Bovino Macho 25-36 meses CB | 5.230,00 |
| 00810 | Gado Bovino (abate) Bovino Macho 37 meses ou mais CB | 5.430,00 |