Publicado no DOE - GO em 10 abr 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Altera o nome do grupo “CRINAS E PELOS” para “SUBPRODUTOS DE ANIMAL” na Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019.
Art. 2º O grupo “SUBPRODUTOS DE ANIMAL” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de abril de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 01633 | Subprodutos de Animal Cascos / Chifres KG | 0,70 |
| 01594 | Subprodutos de Animal Crinas KG | 6,75 |
| 01613 | Subprodutos de Animal Farinha de osso / Sangue / Carne KG | 1,45 |
| 01614 | Subprodutos de Animal Osso KG | 0,80 |
| 01634 | Subprodutos de Animal Pelo de Orelha KG | 161,70 |
| 01615 | Subprodutos de Animal Torta de Farinha de Carne (a granel) KG | 0,70 |