Lei Nº 7505 DE 09/04/2026


 Publicado no DOM - Cuiabá em 9 abr 2026


Institui o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”, entidades integrantes do sistema Fecomércio, no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o “Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio – SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC”.

Parágrafo único. A data referida no caput será comemorada no dia 16 de maio.

Art. 2º O “Dia S” tem por objetivos:

I – destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo SESC e pelo SENAC em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população cuiabana;

II – promover o acesso aos serviços e programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.

Art. 3º Poderão ser promovidas, em parceria com o SESC e o SENAC, atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S”.

Parágrafo único. As ações de que trata o caput visam ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de de 2026.

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL