Publicado no DOE - MS em 10 abr 2026
Dispõe sobre exclusão e inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão e inclusão de produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir e incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: água mineral e chope, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram excluídos e incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2026.
Campo Grande, 9 de abril de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO À PORTARIA/SAT 3809, de 9 de abril de 2026
| BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES. | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| - | CHOPP PILSEN DON FIORELLO - 1000ML BR | 2 | R$ 13,18 | I |
| 175632 | AGUA MINERAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS COM GAS - 300ML GF RET | 2 | R$ 10,00 | E |
| 175633 | AGUA MINERAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS SEM GAS - 300ML GF RET | 2 | R$ 10,00 | E |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado