Portaria SAT Nº 3809 DE 09/04/2026


 Publicado no DOE - MS em 10 abr 2026


Dispõe sobre exclusão e inclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão e inclusão de produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Excluir e incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: água mineral e chope, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram excluídos e incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2026.

Campo Grande, 9 de abril de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO À PORTARIA/SAT 3809, de 9 de abril de 2026

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES.
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
- CHOPP PILSEN DON FIORELLO - 1000ML BR 2 R$ 13,18 I
175632 AGUA MINERAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS COM GAS - 300ML GF RET 2 R$ 10,00 E
175633 AGUA MINERAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS SEM GAS - 300ML GF RET 2 R$ 10,00 E

Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final

2 - VRP - Valor Real Pesquisado

3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP – Atacado