Publicado no DOE - AL em 10 abr 2026
Dispõe sobre o limite global de inanciamento de projetos de incentivo a esporte no exercício de 2026, sob os requisitos e condições da Lei Nº 6.176/2000 e Decreto N° 77.436/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto nº 85.507, de 8 de novembro de 2022, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2026, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte, que, sob os requisitos e condições estabelecidos na Lei nº 6.176/2000 e Decreto N° 77.436/2022, pleiteiam o benefício fiscal, sendo o valor de R$ 15.072.199,91 (quinze milhões, setenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e um centavos) destinado ao financiamento de projetos esportivos.
Parágrafo único. Fica a concessão do benefício fiscal sujeita ao cumprimento das condicionantes estipuladas na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n° 101/2001, devendo-se averiguar se há adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais requisitos legais.
Art. 2º Os valores fixados no caput do art. 1º, na forma do disposto na Lei nº 6.176/2000 e no Decreto n° 77.436/2022, são adequados ao limite financeiro anual de 0,30% (trinta centésimos porcento) aplicável sobre o valor R$ 5.024.066.638,24 (cinco bilhões, vinte e quatro milhões, sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de abril de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda