Instrução Normativa SEF Nº 22 DE 09/04/2026


 Publicado no DOE - AL em 10 abr 2026


Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo a cultura no exercício de 2026, sob os requisitos e condições da Lei Nº 6292/2002 e Decreto N° 68.063/2019.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual n° 68.063, de 25 de outubro de 2019, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2026, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo a cultura, que, sob os requisitos e condições estabelecidos na Lei nº 6.292/2002 e Decreto Estadual n° 68.063, de 25
de outubro de 2019, pleiteiam o benefício fiscal, sendo o valor de R$ 15.072.199,91 (quinze milhões, setenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e um centavos) destinado ao financiamento de projetos culturais.

Parágrafo único. Fica a concessão do benefício fiscal sujeita ao cumprimento das condicionantes estipuladas na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC n° 101/2001, devendo-se averiguar se há adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais
requisitos legais.

Art. 2º Os valores fixados no caput do art. 1º, na forma do disposto no Decreto Estadual n° 68.063/2019, são adequados ao limite financeiro anual de 0,30% (trinta centésimos porcento) aplicável sobre o valor R$ 5.024.066.638,24 (cinco bilhões, vinte e quatro milhões, sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de abril de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda