Portaria SEFA/GS Nº 170 DE 09/04/2026


 Publicado no DOE - PA em 10 abr 2026


Altera a Portaria SEFA Nº 354/2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, que trata da aplicação de boletim de preço mínimo de mercado, quando o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“……………….
AGROPECUÁRIA
... ... ... ... ... ...
I AGRÍCOLAS
... ... ... ... ... ...
I-12 CACAU Kg AMÊNDOA 21,97 21,97
I-12.1 CACAU Kg POLPA 16,55 16,55
... ... ... ... ... ...

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda