Ato COTEPE/PMPF Nº 9 DE 09/04/2026


 Publicado no DOU em 10 abr 2026


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


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O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000308/2026-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,3984

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

**5,5203

3,1320

1,8236

4

AP

5,8900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

**5,1200

6,7800

8

ES

*5,0437

**4,0841

9

GO

4,4702

10

MA

*5,3000

11

MG

5,3868

4,8072

5,1055

12

MS

4,5606

4,4432

4,3961

13

MT

6,2129

4,5393

4,0497

3,6700

14

PA

4,9682

15

PB

*4,3405

*4,7160

*4,9215

4,9389

4,9389

16

PE

5,4300

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,7631

4,6740

19

RJ

2,4456

5,0800

4,2100

20

RN

5,5200

5,0400

21

RO

5,3460

4,0864

22

RR

*7,1906

*5,5200

23

RS

4,9409

4,8800

24

SC

4,6855

4,9120

25

SE

4,8520

4,9230

4,5980

26

SP

4,4700

27

TO

6,6300

5,2300


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA