Portaria SUFIS Nº 449 DE 09/04/2026


 Publicado no DOE - MG em 10 abr 2026


Altera a Portaria SUFIS Nº 219/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível (EHC), Etanol Anidro Combustível (EAC) e Etanol Outros Fins (EOF) com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).


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O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do item 83, com a seguinte redação:

83 SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 02.044.526

Art 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização