Publicado no DOM - Belo Horizonte em 9 abr 2026
Notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP), dos lançamentos relativos ao exercício de 2025.
O Diretor da Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município DOM no site dom-web.pbh.gov.br, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2026, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item I anexa ao mesmo diploma legal, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14 da Lei 8.147/2000 e com a Portaria SMFA 90/2025 (índice de atualização aplicado em 01/01/2026).
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF, EXIGIDOS POR ESTABELECIMENTO, SEGUNDO A ÁREA UTILIZADA:
1.1 - Até 50 m2 - R$ 168,48
1.2 - Acima de 50 m2 até 100 m2 - R$ 336,89
1.3 - Acima de 100 m2 até 150 m2 - R$ 561,50
1.4 - Acima de 150 m2 até 270 m2 - R$ 898,42
1.5 - Acima de 270 m2 até 500 m2 - R$ 1.684,47
1.6 - Acima de 500 m2 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2 - R$ 2.246,00
- por área de 100 m2, ou fração excedente - R$ 112,34
1.7 - Acima de 10.000 m2 - R$ 12.914,19
O prazo para pagamento da TFLF/2026 vence em 10 (dez) de maio de 2026, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2026.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFLF/2026 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, diretamente na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico https://servicos.pbh.gov.br/servicos+guias-taxas-mobiliarias-tflf-tfs-tfep-tmcm+5e74d6abea9b0e547c66a5bc.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência dos gravames previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2026
Carlos Manoel Miranda Monteiro
Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte