Decreto Nº 2368 DE 08/04/2026


 Publicado no DOE - AP em 8 abr 2026


Altera o Decreto Nº 2047/2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0030.0289.1619.0001/2026 - COTRI/SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, bem como aquelas constantes dos Convênios ICMS nº 230/17, nº 204/19, nº 24/22, nº 94/22 e nº 138/22,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do art. 1º do Decreto nº 2047, de 07 de junho de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso III:

“III - aquecedores solares de água - 8419.12.00;”

II - o inciso IV:

“IV - geradores fotovoltaicos de corrente contínua - 8501.7;”

III - o inciso IX:

“IX - células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis - 8541.42.10 e 8541.42.20;”

IV - o inciso X:

“X - células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis - 8541.43.00 - Ex 01 - Células Solares;”

V - a alínea “a” do inciso XIII:

“a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90;”

Art. 2º Ficam revogadas as disposições adiante enumeradas do Decreto nº 2047, de 07 de junho de 2010:

I - os incisos V, VI e VII e o § 4° do art. 1º;

II - o art. 2º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador