Instrução Normativa SEFAZ Nº 40 DE 31/03/2026


 Publicado no DOE - CE em 8 abr 2026


Divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – GNV, durante o mês de abril de 2026, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo III do decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 136/2025, de 03 de outubro de 2025, que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) em R$ 4,9850, a partir de 01 de abril de 2026, conforme COTEPE/PMPF N.º 07, de 24 de março de 2026, publicado no DOU de 25 de março de 2026, RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, o percentual de 13,17% (treze inteiros e dezessete centésimos por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril a 30 abril de 2026.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA