Portaria SUMOB Nº 11 DE 07/04/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 8 abr 2026


Regulamenta as regras referentes à transferência do direito à exploração do serviço de transporte por táxi no Município de Belo Horizonte.


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O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício da atribuição prevista no art. 2° da Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, nos termos da Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 26 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria dispõe sobre o procedimento para a transferência da permissão concedida para prestação do serviço de transporte por táxi do Município de Belo Horizonte, do Permissionário Pessoa Física, a seus sucessores legítimos ou a terceiros.

Art. 2° - A transferência da outorga dependerá de anuência prévia da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte – Sumob e observará os requisitos previstos na Lei Federal nº 12.468/2011, alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 26 de novembro de 2025, e nesta Portaria.

Art. 3° - Somente poderão ser transferidas as permissões vigentes perante o Poder Concedente, desde que não haja impedimento legal ou contratual à transmissão.

Art. 4° - A transferência da permissão será admitida uma única vez, sendo vedada a concessão de nova autorização ou permissão ao permissionário transmitente pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da efetivação da transferência.

Art. 5° - A permissão transferida permanecerá sujeita aos termos e condições pactuados no respectivo contrato de permissão, inclusive quanto ao termo final de vigência.

Art. 6° - O beneficiário da transferência deverá cumprir todas as demais exigências contidas na legislação vigente e no regulamento do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte.

Art. 7° - Para a efetivação da transferência, o interessado deverá apresentar a documentação e preencher as condições exigidas nos anexos desta Portaria, a saber:

I - Anexo I: Requerimento de transferência de permissão;

II - Anexo II: Declaração de não ser aposentado por invalidez;

III - Anexo III: Declaração de inexistência de vínculo com administração pública municipal.

§ 1º – Somente serão analisados os pedidos que apresentarem a integralidade da documentação exigida nesta Portaria.

§ 2º – Os Anexos I a III estarão disponíveis para acesso e download no Portal de Serviços da Prefeitura (servicos.pbh.gov.br).

Art. 8º – Em caso de falecimento do outorgado, o sucessor legítimo poderá requerer, no prazo de 1 (um) ano, contado da data do óbito, a cessão da outorga em seu favor ou em favor de terceiros, desde que atendidos todos os requisitos legais.

§ 1º – A transferência em razão de falecimento será concedida ao sucessor legítimo, mediante apresentação de título judicial ou extrajudicial que comprove a legitimidade para o ato, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Código Civil e da Lei Federal nº 11.441/2007.

§ 2º – Caso o sucessor indique terceiro para receber a outorga, este deverá estar devidamente qualificado no título judicial ou extrajudicial que legitima o ato de cessão.

§ 3º – Nos casos de falecimento ocorridos após a vigência da Lei nº 15.271/2025 e anteriormente à publicação desta Portaria, o prazo de 1 (um) ano previsto no caput será contado a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 9º - Na transferência por motivo de invalidez permanente do permissionário, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:

I – Atestado de invalidez permanente emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de Carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez;

II – Laudo expedido por médico devidamente credenciado no Sistema Único de Saúde – SUS;

III – Certidão de Curatela definitiva, com autorização expressa para a transferência da permissão de táxi, nos casos de invalidez decorrente de doença mental ou de outra condição que comprometa a capacidade para a prática dos atos da vida civil.

Art. 10 - A documentação exigida nesta Portaria deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Prefeitura (servicos.pbh.gov.br), no serviço “TÁXI – Transferência de Permissão”.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de abril de 2026

Rafael Murta Resende

Superintendente de Mobilidade

ANEXO I - REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO

(a que se refere o inciso I do art. 7º da Portaria Sumob nº 11/2026)

REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TÁXI

AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO RECEBEDOR

Pelo presente instrumento, na qualidade de recebedor, requeiro a transferência da permissão do serviço de táxi descrita abaixo:
DADOS DO PERMISSIONÁRIO PESSOA FÍSICA
NOME COMPLETO LEGÍVEL Nº PERMISSÃO
CPF TELEFONE E-MAIL
DADOS DO RECEBEDOR
NOME COMPLETO LEGÍVEL PARENTESCO (NO CASO DE SUCESSOR LEGÍTIMO)
CPF TELEFONE E-MAIL
DOCUMENTOS ANEXOS

1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH nas categorias B, C, D ou E, explicitando o Exercício de Atividade Remunerada;

2. Quitação militar, de acordo com o art. 74 da Lei Federal 4.375, de 17 de agosto de 1964;

3. Certidão de quitação eleitoral;

4. Comprovante de inscrição no INSS como autônomo ou MEI, na função de “motorista de táxi” ou “taxista;

5. Certificado de aprovação em curso especializado para taxista conforme estabelecido em resolução do CONTRAN e ministrado por entidade credenciada no DETRAN;
6. Certificado de aprovação em curso específico, conteúdo curricular aprovado pela BHTRANS / SUMOB, e ministrado pela Prefeitura de Belo Horizonte ou por entidade credenciada na BHTRANS / SUMOB;
7. Declaração de domicílio e residência ou comprovante de endereço;
8. Declaração de número de telefone e conta de e-mail pessoal;
9. Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Criminais da Justiça Federal;
10. Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Criminais da Justiça Estadual da Comarca de Belo Horizonte;
11. Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Criminais do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte;
12. Certidão Negativa de Feitos Criminais da Justiça Estadual e do Juizado Especial da Comarca de domicílio ou residência, se residente em outro Município;
13. Declaração de extinção e/ou inexistência de outro vínculo com a Administração Pública Municipal, definido em portaria expedida pela Sumob;
14. Declaração de que não é aposentado por invalidez, definido em portaria expedida pela Sumob.
Em caso de FALECIMENTO anexar também os documentos abaixo:

1. Certidão de óbito;

2. Título judicial ou extrajudicial que comprove a legitimidade para o ato de transferência.

Informações relativas ao VEÍCULO:

Na hipótese de transferência exclusiva da permissão, esta deverá estar desvinculada de veículo. Concluída a transferência da permissão, o beneficiário disporá do prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do Termo de Permissão, para proceder à vinculação do veículo.

Na hipótese de transferência conjunta da permissão e do veículo, deverá ser apresentado o Recibo de Transferência do Veículo devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor, com reconhecimento de firmas em cartório.

Caso o veículo tenha sido adquirido com isenção de IPI e/ou ICMS há menos de 2 (dois) anos, deverá ser apresentada a liberação formal da Receita Federal do Brasil e da Secretaria da Fazenda Estadual competente.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, VERACIDADE E COMPROMISSO

Declaro, para todos os fins, que tenho ciência e concordo com os termos, prazos e condições estabelecidos na legislação vigente e na Portaria expedida pela Superintendência de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte – Sumob, que disciplinam os critérios de análise do presente requerimento, cuja aprovação final permanece condicionada ao cumprimento das exigências previstas no Regulamento do Serviço de Táxi, bem como à formalização do Termo de Transferência da Permissão. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, que os documentos apresentados em anexo são autênticos e que as cópias conferem com os respectivos originais, colocando-me à inteira disposição da Sumob para quaisquer esclarecimentos ou comprovações que se fizerem necessários.

Belo Horizonte, ____/____/____

Assinatura do Recebedor: ________________________________________________________

Reconhecer Firma da Assinatura.


ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO SER APOSENTADO POR INVALIDEZ

(a que se refere o inciso II do art. 7º da Portaria Sumob nº 11/2026)

Declaro, sob as penas da Lei, que não sou aposentado por invalidez junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS ou em qualquer outro regime previdenciário.

Declaro, ainda, que havendo alteração na condição formalizada nesta declaração, o fato será comunicado imediatamente a esta Superintendência.

Belo Horizonte (MG) _______ de ________________de _____.

Nome Legível: ________________________________________

CPF: _________________________

Assinatura: _____________________________________

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

(a que se refere o inciso III do art. 7º da Portaria Sumob nº 11/2026)

Declaro, sob as penas da Lei, não possuir outro vínculo com a Administração Pública Municipal de Belo Horizonte.

Declaro, ainda, que havendo alteração na condição formalizada nesta declaração, o fato será comunicado imediatamente a esta Superintendência.

Belo Horizonte (MG) _______ de ________________de _____.

Nome Legível: ________________________________________

CPF: _________________________

Assinatura: _____________________________________