Publicado no DOE - MT em 9 abr 2026
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 85 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
“Subseção V - Da Polícia Penal
(...)
§3º Considera-se como policial penal o cargo de assistente do sistema penitenciário perfil assistente administrativo.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de abril de 2026.
Original assinado:
Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário