Publicado no DOE - PI em 8 abr 2026
Altera a Portaria GSF Nº 452/2011, que Estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Administração Pública Estadual, em detrimento da Fazenda Estadual, bem como crimes de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria GSF nº 452, de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GSF N.º 452/2011 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍS ECRETARIA DE FAZENDA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL:
Nome
Matrícula
2. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO:
Nome
CAGEP
CNPJ
Endereço completo
3. IDENTIFICAÇÃO DA(S) PESSOA(S) FÍSICA(S) OU JURÍDICA(S) QUE TENHA(M)
RELAÇÃO COM A INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Informações da época do fato gerador
Nome do(a) Empresário(a):
CPF Telefone
Informações da época do fato gerador
Nome do(a) Empresário(a):
CPF Telefone
Informações da época do fato gerador
Nome do(a) Empresário(a):
CPF Telefone
Informações da época do fato gerador
Nome do(a) Contador(a):
CPF Telefone
4. DESCRIÇÃO DO(S) FATO(S) CARACTERIZADOR(ES) DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) TRIBUTÁRIA(S):
4.1. O sujeito passivo omitiu informação ou prestou declaração falsa de modo a suprimir ou reduzir tributo a ser pago? (Art. 1º, inciso I da Lei nº 8.137/90)
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, qual foi à informação ocultada ou omitida ou falsa?
4.2. Houve inserção de elementos inexatos ou omissão de operação/prestação ou parte dela em documento ou livro exigido pela legislação fiscal? Em caso positivo, quais foram os elementos inseridos ou omitidos e em que consistiu a inexatidão ou omissão? (Art. 1º, inciso II da Lei nº 8.137/90)
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, quais foram os elementos inseridos e em que consistiu a inexatidão?
4.3. Há indícios de falsificação de livro, nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento? (Art. 1º, inciso III da Lei nº 8.137/90)
Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, em que consistem e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos dados declarados?
4.4. Há indícios de elaboração, distribuição, emissão ou fornecimento de documentos fiscais falsos ou inexatos? (Art. 1º, inciso IV da Lei nº 8.137/90)
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, quais os documentos em que consistem esses indícios e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos mandados declarados?
4.5. O sujeito passivo negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente à saída de mercadoria e/ou prestação de serviço ou forneceu em desacordo com a legislação? (Art. 1º, inciso V da Lei nº 8.137/90)
Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, especificar a operação/prestação e o documento não fornecido ou fornecido em desacordo com a legislação.
4.6. O sujeito passivo deixou de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado do contribuinte? (Art. 2º, inciso II da Lei nº 8.137/90)
Sim ( ) Não ( )
4.7. O sujeito passivo utilizou programa de processamento de dados que lhe permitiu possuir informação contábil diversa daquela fornecida à Fazenda Pública por força da lei? (Art. 2º, inciso V da Lei nº 8.137/90)
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo:
a. Qual foi a informação contábil que se enquadrou na situação descrita neste quesito?
b. Onde e/ou de quem adquiriu o programa?
5. IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO E/OU AVISO(S) DE DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO:
Número do Auto de Infração
Data da emissão
Valor Total da Exigência
Fiscal em Reais
Valor Total da Exigência
Fiscal em UFR
Número do Aviso de Débito
Data da emissão
Valor Total da Exigência Fiscal em Reais
Valor Total da Exigência Fiscal em UFR
6. RELAÇÃO DISCRIMINADA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E RESPECTIVOS
NÚMEROS DAS PÁGINAS OU NÚMERO SEI NO PROCESSO:
7. OUTROS FATOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES:"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 07 de abril de 2026.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda