Instrução Normativa RFB Nº 2322 DE 06/04/2026


 Publicado no DOU em 9 abr 2026


Altera a Instrução Normativa RFB Nº 2283/2025, que dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 116, 116-A e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.283, de 9 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Podem ser incluídos no parcelamento de que trata esta Instrução Normativa os créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025, inclusive aqueles objeto de contencioso administrativo ou judicial ou de parcelamento anterior, rescindido ou ativo, não integralmente quitados, relativos às seguintes contribuições:

I - contribuições previdenciárias a que se refere o art. 11, parágrafo único, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

II - contribuições devidas a terceiros a que se refere o art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

§ 1º ....................................................................................................................

I - decorrentes da aplicação das seguintes multas:

a) multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária;

b) multa isolada por compensação previdenciária indevida, inclusive aquela constante de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; e

c) multa por atraso no envio de informações sobre obras de construção civil por meio do Sistema de Cadastramento de Alvarás e Habite-se pelas Prefeituras Municipais e Administrações Regionais do Distrito Federal - Sisobrapref web, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 10 de dezembro de 2020;

II - decorrentes do não recolhimento de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário;

III - decorrentes de créditos constituídos por lançamento de ofício; e

IV - decorrentes das retenções efetuadas com base no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

..................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º ...............................................................................................................

.............................................................................................................................

II - às contribuições previdenciárias a que se refere o art. 11, parágrafo único, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em cobrança:

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS