Ato DIAT Nº 22 DE 07/04/2026


 Publicado no DOE - SC em 9 abr 2026


Altera o Ato DIAT Nº 75/2025, que estabelece, nos termos do § 2º do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC, procedimentos para pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).


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O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 75, de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de abril de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO COMPETÊNCIA INÍCIO COMPETÊNCIA FIM
..... ..... ..... .....
2008 ..... ..... 04/2026
2009 Validação código AUC (Autorização de Utilização de Crédito) 04/2026
2010 Validação código PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) 04/2026
2011 Duplicidade de uso de código AUC (Autorização de Utilização de Crédito) 04/2026
2012 Duplicidade de uso de código PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) 04/2026
2013 Apropriação de crédito presumido indevido por contribuinte em débito com a Fazenda 04/2026
2014 Inconsistência de valores na apuração consolidada 05/2026
2015 Omissão de EFD de consolidadora/consolidada 05/2026