Comunicado SUFIS Nº 6 DE 08/04/2026


 Publicado no DOE - MG em 8 abr 2026


Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência relativamente ao mês de abril de 2026.


Portais Legisweb

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, COMUNICA:

1) O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência ou utilização a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, relativamente ao mês de abril de 2026, é de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais).

1.1) Distribuição – Industrial Fabricante:

XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. - IE 001.881.465.00-80 – Valor R$ 5.500.000,00.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 08 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização