Publicado no DOU em 30 set 2020
Torna pública a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA de acordo com a Instrução Normativa SDA Nº 9/2019.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Instrução Normativa SDA nº 9, de 21 de maio de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.041337/2020-07, resolve:
Art. 1º Deve-se registrar no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA), além das pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 3º da Instrução Normativa SDA nº 9, de 21/05/2019, a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária:
I - exporta grãos de soja para a China;
II - exporta café grão cru para a China;
III - exporta grãos de milho para a China;
IV - exporta amendoim para a China;
V - exporta maçã, mamão, manga, melão e uva para a União Europeia; VI - exporta amendoim para a União Europeia;
VII - exporta castanha-do-Brasil para a União Europeia;
VIII - exporta pimenta-do-Reino para a União Europeia;
IX - exporta açúcar para a Colômbia;
X - exporta grãos de soja para a Rússia;
XI - exporta castanha-do-Brasil para os Países Árabes do Golfo - Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait;
XII - distribui azeite de oliva;
XIII - distribui óleo de bagaço de oliva;
XIV - importa azeite de oliva; (Redação do inciso dada pela Portaria SDA/MAPA Nº 1570 DE 08/04/2026).
XV - importa óleo de bagaço de oliva; (Redação do inciso dada pela Portaria SDA/MAPA Nº 1570 DE 08/04/2026).
XVI - exporta produtos de origem vegetal para China; e (Inciso acrescentado pela Portaria SDA/MAPA Nº 1570 DE 08/04/2026).
XVII - atua como terminal alfandegado na exportação de produtos de origem vegetal. (Inciso acrescentado pela Portaria SDA/MAPA Nº 1570 DE 08/04/2026).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de novembro de 2020.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL