Publicado no DOM - Manaus em 8 abr 2026
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em virtude de chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, no Município de Manaus, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. XXIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a competência concorrente de União, Estados e Municípios para o planejamento e execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 4º, inc. I da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a competência dos Municípios para declarar situação de emergência no âmbito local, de acordo com o inc. VI, art. 8º, da Lei nº. 12.608, de 10 de abril de 2012 e art. 29 do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a competência do Município de Manaus para a realização de ações de defesa civil, prevista no, inc. XVI, art. 8º da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO os termos do inc. VIII, art. 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que dispõe sobre as hipóteses de dispensa de licitação nos casos de emergência e calamidade pública;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico n⁰ 061/2026/DIPREV/SEPDEC/SEMSEG da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil de Manaus – SEPDEC, sobre a situação de anormalidade no município de Manaus, em virtude de chuvas
intensas – COBRADE 1.3.2.1.4;
CONSIDERANDO os Destaques Meteorológicos de Fevereiro de 2026 no Brasil, do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, Secretaria Executiva – SE e do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, informando sobre os elevados índices meteorológico na cidade de Manaus nos meses de fevereiro e março de 2026, os quais apresentaram 100mm acima da normal climatológica, o que impactou diretamente a vida da população das áreas vulneráveis da cidade;
CONSIDERANDO o Boletim Hidroclimático Sazonal do Amazonas – LABCLIM/UEA e Nota Técnica Conjunta INMET/INPE – Prognóstico Climático de Outono/2026, que dão conta dos altos índices pluviométricos na cidade de Manaus e projetam uma situação ainda mais severa para as próximas semanas;
CONSIDERANDO o Despacho favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, que se pronuncia pela possibilidade jurídica da decretação de situação de emergência no Município de Manaus em virtude de chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 180/2026 – GAB/SEPDEC/SEMSEG e o que consta no Processo nº 2026.90000.90012.0.009668 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no Município de Manaus, em razão de chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMSEG, por meio da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC, fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao mapeamento dos riscos e minoração dos efeitos decorrentes das chuvas intensas, assim definidas:
I – planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II – articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência;
III – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência;
IV – divulgar à população as informações necessárias sobre a situação de emergência e o resultado das ações para controle dos efeitos das chuvas intensas no município de Manaus;
V – propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e
VI – adotar os meios necessários para implantação do Plano Operativo, bem como outros planos e ações que venham a ser propostos para atendimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de mapeamento e controle das áreas atingidas pelas chuvas intensas no município de Manaus.
Art. 3º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal, com abrangência nas áreas afetadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de abril de 2026.
RENATO FROTA MAGALHÃES
Prefeito de Manaus
CÉLIO BERNARDO GUEDES
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
ALBERTO DE SIQUEIRA SANTOS BARBOSA NETO
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social