Publicado no DOE - PI em 7 abr 2026
Dispõe sobre a entrega de mercadorias por transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° As transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda ficam autorizadas a fazer a entrega das mercadorias acobertadas com documento fiscal constante de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, emitido no período de 01 a 30 de abril de 2026, com registro de passagem no Estado do Piauí e que ainda não tenha sido processados no Sistema Ágil de Transportadoras – SISAT.
Art. 2º A autorização de entrega de que trata esta Portaria não afasta a exigência dos impostos devidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 01 de abril de 2026.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita