Publicado no DOE - MG em 8 abr 2026
Altera a Portaria SAIF Nº 62/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 584 do Anexo I da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 802 a 804:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 584 | PET PD 2000ml | Refri Pet (todos os sabores) / Zero | 38 | 5,90 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 802 | PET PD 200ml | Refri Pet (sabores) | 38 | 1,47 |
| 803 | PET PD 401 a 510ml | Refri Pet (sabores) | 38 | 2,45 |
| 804 | VR até 250ml | Refri Pet (sabores) | 38 | 1,26 |
Art 2º – O item 142 do Anexo III da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 142 | PET PD 370 a 550ml | Vegas (sabores) / Zero | 158 | 7,00 |
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art 3º – Esta portaria entra em vigor em 13 de abril de 2026
Belo Horizonte, em 7 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Ricardo Alves de Sousa
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício