Portaria SAIF Nº 77 DE 08/04/2026


 Publicado no DOE - MG em 8 abr 2026


Altera a Portaria SAIF Nº 62/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 584 do Anexo I da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 802 a 804:

(...) (...) (...) (...) (...)
584 PET PD 2000ml Refri Pet (todos os sabores) / Zero 38 5,90
(...) (...) (...) (...) (...)
802 PET PD 200ml Refri Pet (sabores) 38 1,47
803 PET PD 401 a 510ml Refri Pet (sabores) 38 2,45
804 VR até 250ml Refri Pet (sabores) 38 1,26

Art 2º – O item 142 do Anexo III da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
142 PET PD 370 a 550ml Vegas (sabores) / Zero 158 7,00
(...) (...) (...) (...) (...)

Art 3º – Esta portaria entra em vigor em 13 de abril de 2026

Belo Horizonte, em 7 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Ricardo Alves de Sousa

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais em exercício