Publicado no DOM - Salvador em 6 abr 2026
Institui o Programa de Capacitação em Culinária para Mulheres - Culinária que Empodera, no Município de Salvador.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Salvador, o Programa “Culinária que Empodera”, destinado à capacitação em culinária para mulheres.
Art. 2º O Programa tem como objetivo promover a capacitação profissional de mulheres em diversas áreas da culinária, visando ao desenvolvimento de habilidades, ao empreendedorismo e à geração de renda.
Art. 3º São objetivos do Programa Culinária que Empodera:
I -capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade social para atuar na área da gastronomia e alimentação;
II -promover o acesso ao empreendedorismo culinário e à geração de renda própria;
III -fomentar a inserção das mulheres nessa área e promover o reconhecimento da culinária como espaço de valorização cultural e econômica feminina;
IV -contribuir para a construção de redes de apoio ao trabalho feminino e à autonomia financeira das mulheres soteropolitanas.
Art. 4º O Programa será implementado por meio da oferta de cursos, oficinas e outras atividades de capacitação, em parceria com instituições públicas e privadas.
Art. 5º As atividades do Programa serão direcionadas prioritariamente a mulheres em situação de vulnerabilidade social, desempregadas ou com baixa escolaridade.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de abril de 2026.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude