Publicado no DOE - TO em 6 abr 2026
Regulamenta os procedimentos administrativos voltados à autorização para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, nos termos da Resolução Contran Nº 1020/2025, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Ato nº 3.257 - NM, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.960;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, que dispõe sobre novas regras para o credenciamento e a autorização de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços relacionados à aprendizagem, habilitação e formação de candidatos à
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, com vistas à adoção de modelo mais acessível, flexível, desburocratizado e orientado à segurança viária;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos referentes à autorização para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito no âmbito do Estado do Tocantins, nos termos da Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, e Resolução nº 1.020/2025 do Contran;
RESOLVE:
Art. 1º Para concessão da autorização voltada ao exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, o profissional deverá atender aos requisitos previstos no art. 4º da Lei nº 12.302/2010, na Resolução nº 1.020/2025 do Contran, bem como apresentar os seguintes documentos, conforme checklist do Anexo I:
I - Requerimento endereçado ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, conforme modelo estabelecido no Anexo II;
II - CNH Válida, ocasião em que será certificado o atendimento aos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 12.302/2010;
III - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
IV - Comprovante de pagamento da taxa anual referente ao Termo de Autorização;
V - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo, que será utilizado na instrução;
VI - Termo de vistoria veicular, referente ao veículo destinado à aprendizagem ou eventualmente utilizado pelo Instrutor Autônomo, nos termos do art. 128 da Resolução nº 1.020/2025 do Contran, bem como artigos 96, III, “e”, 154 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro;
VII - Declaração de que dispõe de equipamento informatizado para o registro das aulas práticas;
VIII - Certidão ou Prontuário da CNH comprovando não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias e não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
IX - Certificado de conclusão do Ensino médio;
X - Certificado do Curso de Instrutor de Trânsito;
§1º O termo de vistoria para cadastramento, de que trata o inciso VI, deverá ser preenchido e assinado pelo instrutor e por servidor vinculado à Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle (Gercred), à Gerência de Fiscalização e Segurança (Gfis) ou por servidor designado de qualquer unidade do Detran/TO, conforme os Anexos III e IV desta Portaria.
§2º O Detran/TO poderá a qualquer tempo realizar fiscalização, estabelecer ações de acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada Instrutor de forma sistemática e periódica, emitindo relatórios e oficiando os responsáveis.
Art. 2º A instalação de comando duplo de freios nos veículos utilizados na ministração de aulas práticas de direção veicular é facultativa, a critério dos responsáveis pela ministração das aulas práticas.
§1º Na hipótese de opção pela instalação do comando duplo de freios, o interessado deverá submeter-se aos procedimentos administrativos exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO.
§2º O descumprimento do disposto no §1º implicará na irregularidade do veículo para utilização em aulas práticas de direção veicular, sujeitando o responsável às sanções cabíveis.
Art. 3º Os requerimentos de autorização deverão ser protocolados exclusivamente por meio do Portal de Serviços do Governo do Estado do Tocantins, disponível no endereço eletrônico: https://servicos.to.gov.br/, destinados à Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle (Gercred), mediante confirmação de recebimento, em observância aos
princípios da eficiência e da economicidade.
§1º Os documentos devem ser apresentados em arquivo no formato PDF.
§2º O prazo para análise dos documentos é de 30 trinta dias, a contar da confirmação de recebimento, podendo ser prorrogado pela Administração mediante motivação expressa.
Art. 4º Aos instrutores de trânsito, na modalidade autônoma, será permitida exclusivamente a realização de aulas práticas nas categorias A e B, bem como deverá cumprir carga-horária mínima de duas horas de aulas práticas para cada categoria.
Art. 5º A autorização voltada ao exercício da atividade de Instrutor de Trânsito não gera, para nenhum efeito, vínculo funcional, empregatício ou contratual entre Instrutor de Trânsito e o Detran/TO.
Art. 6º É vedado o exercício das atividades de Instrutor de Trânsito Técnico Teórico e Prático de Direção Veicular, mesmo que em caráter provisório e sem remuneração:
a) aos detentores ou ocupantes de cargo ou emprego público, bem como vinculados às empresas prestadoras de serviços junto ao Detran/TO;
b) aos detentores ou ocupantes de cargo ou emprego público em geral com vínculo de dedicação exclusiva, bem como àqueles que não comprovarem a compatibilidade de horário mediante declaração do órgão ao qual estejam vinculados;
c) aos Policiais e Bombeiros Militares da ativa.
Art. 7º As atividades dos Instrutores de Trânsito na modalidade autônoma ficarão condicionadas ao registro de aulas junto ao Sistema RENACH, na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, exclusivamente para a etapa de realização das aulas práticas de direção veicular, nos termos do art. 12, inciso VII e §2º, c/c o art. 40, da Resolução nº 1.020/2025 do Contran.
Art. 8º A renovação da autorização para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito ficará condicionada a cada 12 (doze) meses, período de validade da taxa de autorização, a contar do registro em sistema informatizado do Detran/TO e aos requisitos dispostos nesta Portaria.
Art. 9º Os direitos, a apuração de infrações e as penalidades a que estão sujeitos os instrutores de trânsito encontram-se estabelecidos na Lei nº 12.302/2010, na Resolução nº 1.020/2025 do Contran, bem como nos demais normativos aplicáveis.
§1º A ocorrência de qualquer irregularidade nos requisitos exigidos pelos normativos, conforme a gravidade e a natureza da infração, poderá gerar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, observado o devido processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
§2º O Instrutor de Trânsito autorizado exercerá suas atividades por sua conta e risco, assumindo integral e exclusiva responsabilidade civil, administrativa e penal por todos os atos praticados no exercício da atividade de instrução de trânsito.
Art. 10. Os casos omissos relacionados a esta Portaria serão dirimidos e disciplinados pela Presidência do Detran/TO, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 11. O procedimento para apuração de penalidades reger-se-á pela Portaria nº 680/2021/GABPRES, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 5.919, em 30 de agosto de 2021 ou sucedânea.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário ou conflitantes.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 9 dias do mês de março de 2026.
HERCY AYRES RODRIGUES FILHO
Presidente do Detran/TO
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REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO Instrutor:____________CPF:___________RG:_____________SSP: _____Telefone: ____________E-mail: _____________________________ Endereço: __________Bairro: __________________ CEP:__________________________Município/UF:______________________________ 1 - Vinculado aos órgãos ou entidades responsáveis pelos cursos teóricos especializados, reciclagem ou pelas aulas práticas de direção veicular, denominado: _____________________ credenciado no município de:___________________ exercendo função de Instrutor de Trânsito: Teórico ( ) Prático ou ( ) Teórico/Prático ( ) 2 - De forma autônoma, para atuar no município de: _________________________ exercendo a função de Instrutor de Trânsito: Prático ( ) Artigos 36 e 109, inc. II da Resolução/Contran 1.020/2025 Observações: É obrigatório preenchimento de todos os campos deste requerimento. Declaro, sob as penas da lei: Declaro conhecimento da compatibilidade de horário, da carga horária máxima de trabalho, das vedações aplicáveis a detentores ou ocupantes de cargo ou emprego público, da veracidade do vínculo trabalhista, bem como da responsabilidade inerente ao uso indevido, em quaisquer circunstâncias, dos recursos tecnológicos do Departamento Estadual de Trânsito. Declaro, ainda, conhecimento das demais responsabilidades e exigências legais inerentes à função, estabelecidas pela Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, Resolução 1.020/2025/CONTRAN, Portaria 923/2025/SENATRAN e demais normativos regulamentadores. Comprometo-me a comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, minha demissão ou desligamento da autoescola à qual esteja vinculado, bem como a eventual inatividade da atividade autônoma. ________________________________, ____ de __________________ de 2026. |
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ERMO DE VISTORIA VEICULAR - CATEGORIA “A” Proprietário:___________________________________________________________Placa: ___________________Marca/Modelo: ___________________ Ano: ________Licenciamento Atualizado: ( ) Sim ( ) Não ( ) Em Processo ASSINALAR COM “X” OS ITENS IRREGULARES 1. ( ) Buzina 2. ( ) Luzes alta ( ) Luzes baixa 3. ( ) Espelhos retrovisores direito e esquerdo 4. ( ) Para-lama dianteiro 5. ( ) Pisca alerta dianteiro ( ) Traseiro 6. ( ) Luz de freio de mão ( ) Luz de freio de pé 7. ( ) Placa traseira lacrada 8. ( ) Placa com inscrição “MOTO ESCOLA” (15x30) 9. ( ) Pneu dianteiro ( ) Pneu traseiro 10. ( ) Tarjeta ilegível 11. ( ) Licenciamento vencido 12. ( ) Manete direita ( ) Esquerda 13. ( ) Categoria aprendizagem ESTADO DO VEÍCULO: ( ) APTO ( ) INAPTO OBSERVAÇÕES: ________________________, ______ de __________________ de 20____. Assinatura Instrutor/Terceiro/Proprietário do Veículo Assinatura Servidor/Vistoriador |
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TERMO DE VISTORIA VEICULAR - CATEGORIA “B” Proprietário: _____________________________________________________ Placa: ____________________ Marca/Modelo: ______________ Ano: _________ Licenciamento Atualizado: ( ) Sim ( ) Não ( ) Em Processo ASSINALAR COM “X” OS ITENS IRREGULARES 1. ( ) Cinto de segurança em boas condições de uso 2. ( ) Buzina 3. ( ) Luzes alta ( ) Luzes baixas 4. ( ) Freio de mão 5. ( ) Comando duplo (freio e embreagem) 6. ( ) Luz de freio ( ) Luz de ré 7. ( ) Espelho retrovisor extra 8. ( ) Espelhos retrovisores internos e externos 9. ( ) Trilho do banco em condição de uso 10. ( ) Pisca-alerta (dianteiro e traseiro) 11. ( ) Para-choque dianteiro e traseiro 12. ( ) Limpadores de para-brisa 13. ( ) Para-brisa trincado 14. ( ) Placa ilegível 15. ( ) Placa traseira lacrada em boas condições 16. ( ) Pneu dianteiro lado ( ) Pneu traseiro lado ( ) 17. ( ) Estepe 18. ( ) Chave de roda 19. ( ) Macaco ( ) Triângulo 20. ( ) Licenciamento vencido 21. ( ) Faixa amarela/branca de 20 cm contendo a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta 22. ( ) Farol direito ( ) Esquerdo 23. Categoria aprendizagem 24. Duplo comando ( ) ESTADO DO VEÍCULO: ( ) APTO ( ) INAPTO OBSERVAÇÕES: ________________________, ______ de __________________ de 20____. Assinatura Instrutor/Terceiro/Proprietário do Veículo Assinatura Servidor/Vistoriador |