Publicado no DOM - Salvador em 6 abr 2026
Institui penalidade administrativa de multa aos agressores de motoboys no exercício da atividade profissional, no âmbito do município de Salvador.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Salvador, a penalidade administrativa de multa a toda pessoa que, de forma física, verbal ou moral, agredir ou ameaçar motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais no exercício regular de sua atividade laboral.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se motoboy ou motociclista profissional aquele que utiliza motocicleta para entrega de produtos, documentos ou realização de serviços, com ou sem vínculo empregatício.
Art. 2º A penalidade de multa será aplicada independentemente de eventual responsabilização civil ou penal, conforme legislação federal, estadual ou municipal vigente.
Art. 3º A multa prevista será de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ser dobrada em caso de reincidência.
§ 1º O valor arrecadado com a aplicação das multas será destinado a ações de promoção da segurança e valorização dos profissionais motociclistas no município de Salvador.
§ 2º A apuração das infrações e a aplicação das multas caberão ao órgão municipal competente designado pelo Poder Executivo, mediante procedimento administrativo.
Art. 4º A autoridade municipal poderá se utilizar de imagens, vídeos, testemunhos ou registros em boletins de ocorrência como prova para a imposição da penalidade administrativa.
Art. 5º O infrator terá direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação municipal vigente sobre processo administrativo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de abril de 2026.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade