Publicado no DOM - Teresina em 6 abr 2026
Institui, no âmbito do Município de Teresina, o Programa de Proteção dos Profissionais de Limpeza Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprova e, eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Programa de Proteção dos Profissionais de Limpeza Urbana , com o objetivo de promover a segurança, valorização, bem-estar físico e mental dos trabalhadores que atuam nos serviços de coleta, varrição, capina, podas, transporte e catadores de resíduos sólidos urbanos, no âmbito do Município de Teresina.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I – garantir condições seguras de trabalho aos profissionais de limpeza urbana;
II – promover ações de valorização social e profissional;
III – assegurar acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;
IV – implementar ações de saúde ocupacional e prevenção de acidentes;
V – fomentar a capacitação técnica e o aperfeiçoamento profissional; e
VI – promover a inclusão dos trabalhadores em programas sociais e de saúde mental.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 24 de março de 2026.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Secretário Municipal de Governo