Lei Nº 6332 DE 24/03/2026


 Publicado no DOM - Teresina em 6 abr 2026


Institui, no âmbito do Município de Teresina, o Programa de Proteção dos Profissionais de Limpeza Urbana.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprova e, eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Programa de Proteção dos Profissionais de Limpeza Urbana , com o objetivo de promover a segurança, valorização, bem-estar físico e mental dos trabalhadores que atuam nos serviços de coleta, varrição, capina, podas, transporte e catadores de resíduos sólidos urbanos, no âmbito do Município de Teresina.

Art. 2º O Programa tem como diretrizes:

I – garantir condições seguras de trabalho aos profissionais de limpeza urbana;

II – promover ações de valorização social e profissional;

III – assegurar acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados;

IV – implementar ações de saúde ocupacional e prevenção de acidentes;

V – fomentar a capacitação técnica e o aperfeiçoamento profissional; e

VI – promover a inclusão dos trabalhadores em programas sociais e de saúde mental.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, e suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 24 de março de 2026.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo