Publicado no DOE - MS em 7 abr 2026
Dispõe sobre a alteração de descrição e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedido de contribuinte para alteração de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração da descrição e valor, constante do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2026.
Campo Grande, 6 de abril de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO À PORTARIA/SAT 3807, de 6 de abril de 2026
| BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 7897395000479 | BEBIDA MISTA CABARÉ ICE FRUTAS AMARELAS - 275ML GF | 1 | R$ 8,43 | R |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado