Publicado no DOE - MS em 7 abr 2026
Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da prática esportiva do airsoft e do paintball no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, das modalidades esportivas do airsoft e do paintball, sendo livre a sua prática, observada a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
Art. 2º Para o reconhecimento como prática esportiva formal, devem ser observadas as normas nacionais e internacionais e as regras de prática aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto e, no caso de prática desportiva não formal, esta será caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
Art. 3º As modalidades esportivas descritas no art. 1º desta Lei devem obedecer à legislação federal quanto ao uso, à compra, ao manuseio e ao transporte de armas de pressão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de abril de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado