Resolução SMTR Nº 3911 DE 06/04/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 7 abr 2026


Estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos nas vias servidas ou não por faixa de trânsito destinada exclusivamente ao sistema BRS; e para ciclomotores e bicicletas elétricas em vias com velocidade até 60 km/h.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO o Decreto Rio Nº 57.823 de 1º de abril de 2026, que regulamenta a circulação ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e estabelece regras de circulação, limites de velocidade, uso de equipamentos de proteção individual e diretrizes para ações educativas e de fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º Nas vias em que a velocidade máxima seja regulamentada em até 60 Km/h e haja faixa(s) de trânsito destinada(s) exclusivamente aos ônibus do sistema BRS, está proibida a circulação de: ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos.

Art. 2º Nas vias em que a velocidade máxima seja regulamentada em até 60 Km/h e NÃO haja faixa(s) destinada(s) exclusivamente aos ônibus do sistema BRS, ciclomotores e bicicletas elétricas poderão circular pelo bordo direito da pista; e fica proibida a circulação de patinetes elétricos nestas vias, até que esteja implantada infraestrutura cicloviária.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.