Resolução CFC Nº 1790 DE 04/03/2026


 Publicado no DOU em 7 abr 2026


Altera a Resolução CFC Nº 1638/2021, que cria o Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Conselho Federal de Contabilidade (CP CASP).


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O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução CFC n.º 1.638/21, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O CP CASP será composto por até 22 (vinte e dois) membros, profissionais da contabilidade legalmente habilitados, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de ilibada reputação e notório conhecimento técnico na área, nomeados pelo CFC, observada a seguinte composição máxima:"

Art. 2º Fica incluído o inciso VII no art. 2º da Resolução CFC n.º 1.638/21, com a seguinte redação:

"VII - 2 (dois) especialistas com atuação comprovada na área autárquica."

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.

JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO

Presidente do Conselho