Publicado no DOU em 7 abr 2026
Altera a Resolução CFC Nº 1638/2021, que cria o Comitê Permanente para Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Conselho Federal de Contabilidade (CP CASP).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução CFC n.º 1.638/21, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CP CASP será composto por até 22 (vinte e dois) membros, profissionais da contabilidade legalmente habilitados, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de ilibada reputação e notório conhecimento técnico na área, nomeados pelo CFC, observada a seguinte composição máxima:"
Art. 2º Fica incluído o inciso VII no art. 2º da Resolução CFC n.º 1.638/21, com a seguinte redação:
"VII - 2 (dois) especialistas com atuação comprovada na área autárquica."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
Presidente do Conselho