Publicado no DOE - MT em 6 abr 2026
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual situados no município de Cuiabá, o dia 08 de abril de 2026, data de aniversário da Capital do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-Chefe da Casa Civil interino