Portaria SUFRAMA Nº 2478 DE 31/03/2026


 Publicado no DOU em 7 abr 2026


Altera a Portaria SUFRAMA Nº 534/2022, que estabelece os procedimentos para depósito de recursos financeiros no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), bem como para quitação e parcelamento de débitos, de que tratam o art. 5º, § 1º, inciso II, e os art. 32 e art. 36 do Decreto Nº 10521/2020.


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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 30, § 1º, do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e pelo art. 15, inciso I, Anexo I, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental da Suframa, resolve:

Art. 1º A Portaria SUFRAMA nº 534, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, previstos no inciso II do § 1º do art. 5º e nos art. 32 e art. 36 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, devem ser efetuados mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada conforme orientações disponibilizadas no endereço eletrônico da Suframa (https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/pdi/modalidades/fndct), utilizando os dados de recolhimento abaixo:

I - órgão arrecadador: 24901 - FUNDO NAC. DE DESENV. CIENTIFICO E TECNOLOGICO;

II - unidade gestora arrecadadora: 240901 - FUNDO NAC. DE DESENV. CIENT. E TECNOLOGICO;

III - serviço: 017525 - FNDCT CT-AMAZONIA;

.................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de abril de 2026.

LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR