Publicado no DOE - CE em 6 abr 2026
Dispõe sobre os procedimentos complementares de credenciamento, renovação e fiscalização de empresas estampadoras de placas de identificação veicular (PIV), no âmbito do Estado do Ceará.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, exercer controle, estabelecer critérios e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento de empresas estampadoras de placas de identificação veicular no âmbito estadual; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 969/2022, que disciplina o sistema de Placas de Identificação Veicular – PIV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1135/2019 e 1365/2022 do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará que dispõe sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV);
CONSIDERANDO a competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito para credenciar, fiscalizar e aplicar sanções às empresas estampadoras; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, rastreabilidade, segurança e controle da cadeia produtiva das PIV; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Eficiência, Segurança e Interesse Público; CONSIDERANDO o NUP 08012.367886/2026-99, a Comunicação Interna n° 004/2026 DETRAN/DIREV e o Parecer Jurídico 334/2026 – DIJUR/DETRAN/CE. RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos complementares para instrução, análise e fiscalização dos processos de credenciamento, renovação e manutenção de credenciamento de empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV).
Art. 2º O credenciamento e sua renovação dependerão da elaboração de Laudo Técnico de Conformidade Estrutural, Operacional e Tecnológica, como etapa obrigatória do processo administrativo.
Art. 3º O Laudo Técnico será elaborado por servidor designado pela Diretoria de Veículos (DIREV), com apoio do Núcleo de Apoio Logístico (NUAP), mediante vistoria in loco.
§1º O laudo deverá:
I – conter relatório circunstanciado da vistoria;
II – incluir registro fotográfico atualizado;
III – indicar expressamente a conformidade ou não conformidade;
IV – integrar o processo administrativo.
§2º A designação do servidor será formalizada por ato administrativo da Diretoria de Veículos.
Art. 4º O Laudo Técnico deverá atestar o cumprimento dos requisitos previstos no Anexo III da Resolução CONTRAN nº 969/2022, especialmente quanto a:
III – Sistema de monitoramento (CFTV).
Art. 5º Constitui requisito obrigatório para a prestação do serviço de emplacamento a apresentação de contrato vigente com empresa fornecedora de sistema informatizado credenciado junto ao DETRAN/CE.
§1º O contrato deverá prever, no mínimo:
I–identificação das partes;
II – fornecimento e funcionamento do sistema;
III – suporte técnico e atualização;
IV – segurança e rastreabilidade dos dados;
V – integração com sistemas do DETRAN/CE.
§2º A perda da vigência contratual deverá ser comunicada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 6º As EPIV credenciadas deverão comprovar anualmente a manutenção dos requisitos exigidos, sob pena de suspensão ou cassação do credenciamento.
Art. 7º A empresa credenciada deverá garantir a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços.
§1º O encerramento das atividades deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§2º O descumprimento poderá ensejar aplicação de sanções administrativas.
Art. 8º A constatação de irregularidades implicará:
III – instauração de processo administrativo sancionador.
Parágrafo único. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 27 de março 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE