Portaria DETRAN Nº 597 DE 27/03/2026


 Publicado no DOE - CE em 6 abr 2026


Dispõe sobre os procedimentos complementares de credenciamento, renovação e fiscalização de empresas estampadoras de placas de identificação veicular (PIV), no âmbito do Estado do Ceará.


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O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, exercer controle, estabelecer critérios e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento de empresas estampadoras de placas de identificação veicular no âmbito estadual; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 969/2022, que disciplina o sistema de Placas de Identificação Veicular – PIV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1135/2019 e 1365/2022 do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará que dispõe sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV);

CONSIDERANDO a competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito para credenciar, fiscalizar e aplicar sanções às empresas estampadoras; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, rastreabilidade, segurança e controle da cadeia produtiva das PIV; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Eficiência, Segurança e Interesse Público; CONSIDERANDO o NUP 08012.367886/2026-99, a Comunicação Interna n° 004/2026 DETRAN/DIREV e o Parecer Jurídico 334/2026 – DIJUR/DETRAN/CE. RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos complementares para instrução, análise e fiscalização dos processos de credenciamento, renovação e manutenção de credenciamento de empresas estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV).

Art. 2º O credenciamento e sua renovação dependerão da elaboração de Laudo Técnico de Conformidade Estrutural, Operacional e Tecnológica, como etapa obrigatória do processo administrativo.

Art. 3º O Laudo Técnico será elaborado por servidor designado pela Diretoria de Veículos (DIREV), com apoio do Núcleo de Apoio Logístico (NUAP), mediante vistoria in loco.

§1º O laudo deverá:

I – conter relatório circunstanciado da vistoria;

II – incluir registro fotográfico atualizado;

III – indicar expressamente a conformidade ou não conformidade;

IV – integrar o processo administrativo.

§2º A designação do servidor será formalizada por ato administrativo da Diretoria de Veículos.

Art. 4º O Laudo Técnico deverá atestar o cumprimento dos requisitos previstos no Anexo III da Resolução CONTRAN nº 969/2022, especialmente quanto a:

I – Equipamentos;

II – Infraestrutura;

III – Sistema de monitoramento (CFTV).

Art. 5º Constitui requisito obrigatório para a prestação do serviço de emplacamento a apresentação de contrato vigente com empresa fornecedora de sistema informatizado credenciado junto ao DETRAN/CE.

§1º O contrato deverá prever, no mínimo:

I–identificação das partes;

II – fornecimento e funcionamento do sistema;

III – suporte técnico e atualização;

IV – segurança e rastreabilidade dos dados;

V – integração com sistemas do DETRAN/CE.

§2º A perda da vigência contratual deverá ser comunicada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 6º As EPIV credenciadas deverão comprovar anualmente a manutenção dos requisitos exigidos, sob pena de suspensão ou cassação do credenciamento.

Art. 7º A empresa credenciada deverá garantir a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços.

§1º O encerramento das atividades deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§2º O descumprimento poderá ensejar aplicação de sanções administrativas.

Art. 8º A constatação de irregularidades implicará:

I – indeferimento do pedido;

II – suspensão cautelar;

III – instauração de processo administrativo sancionador.

Parágrafo único. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 27 de março 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE